Perguntas frequentes – Análise de projeto

Para validar seu cadastro você tem enviar uma solicitação de validação de cadastro com os seguintes documentos:
  • Cópia frente e verso do documento de identidade;
  • Foto segurando o documento de identidade próximo ao seu rosto
Essa solicitação deve ser enviado para um dos canais:
  • DESEG – WhatsApp (61) 98365-0372;
  • DIVIS – Whatsapp (61) 98365-0291;
  • DIEAP – e-mail deseg.scip@cbm.df.gov.br.
Esse erro ocorre por falta de perfil de acesso ao SCIP.
Entre em contato com o Atendimento do SCIP, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp número (61) 98365-0372.

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EMAIL: GRUPO DE DÚVIDAS
  • Para participar do grupo de dúvidas do SCIP, clique aqui
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
  • Dias úteis; Seg à Qui das 13h às 18h; Sex das 7h as 13h.
O tutorial de como cadastrar uma solicitação de análise digital pelo SCIP, poderá ser obtido no arquivo abaixo.

Tutorial Análise de Projeto

O CBMDF disponibiliza uma lista de verificação utilizada pelos analistas de Projeto de Incêndio.

Lista

O sistema eletrônico de análise das medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico – SCIP, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, é o único meio de solicitação para análise de projetos arquitetônicos e de segurança contra incêndio e pânico.

O projeto arquitetônico ou o de segurança contra incêndio e pânico de uma edificação ou área de risco, nova ou de modificação, passível de regularização fundiária ou não, deve ser enviado para análise em formato eletrônico, mediante “upload” das pranchas e demais documentos na aba anexos do SCIP.

Para análise e aprovação, anuência ou visto de projetos NÃO É PERMITIDA A ENTREGA DE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA NO PROTOCOLO da Diretoria de Estudos e Análise de Projetos.

As DIRETRIZES PARA ANÁLISE DE PROJETOS EM FORMATO ELETRÔNICO (1) estão disponíveis em Diretrizes de Análise Digital

Notas:
(1)  A DIEAP redigiu as diretrizes para análise em formato eletrônico. No item “7.4. Configuração das pranchas e carimbo” foram apresentadas as etapas, desde a configuração das folhas no layout até a exportação para o Design Review em DWF. Caso necessitem, podemos ainda auxiliá-los na configuração no Autocad ou Revit e na exportação para DWF por meio de reunião virtual, em que seja disponibilizada a tela do projeto do interessado para orientações ou ainda por meio presencial com agendamento prévio.

O MODELO DE FOLHA E CARIMBO, em extensão DWG, para “download” está disponível em Modelo de folha e carimbo.

Deve-se utilizar esse modelo PSCIP para projetos arquitetônicos (PARQ).
Atentar em modificar a ocupação definida pelos grupos da NT 01/CBMDF do modelo PSCIP pelas destinações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do IBGE para PARQ.
O TUTORIAL PARA CADASTRO DA SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS PELO SCIP está disponível em Tutorial Análise Digital

O Responsável Técnico pela regularização da edificação junto ao CBMDF deve solicitar seu cadastro no SCIP. O cadastro no SCIP é realizado em duas etapas:
  • Preenchimento do formulário de cadastro disponível no sítio do CBMDF.
  • Solicitação de validação do cadastro, após preenchimento do formulário.
Para de validar o cadastro, deve-se enviar via aplicativo WhatsApp para o número disponível no sítio do CBMDF ou para o correio eletrônico deseg.scip@cbm.df.gov.br uma solicitação de validação de cadastro com os seguintes documentos em anexo:
  • uma cópia frente e verso do documento de identidade, em PDF ou jpeg;
  • uma foto segurando o documento de identidade próximo ao seu rosto.
Somente com a presença do PROPRIETÁRIO, AUTOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO.

Deve ser realizado o AGENDAMENTO PRÉVIO (2) pelo e-mail dieap@cbm.df.gov.br, no qual deve ser informado:
  • número do processo;
  • nome do analista;
  • nome e telefone do solicitante.

Notas:
(2) A análise de projetos na DIEAP foi organizada em 4 Coordenações, com um chefe e um grupo de analistas. O atendimento presencial, após a primeira análise, pode ser solicitado, inclusive com a presença do Coordenador para sanar dúvidas. Caso o processo ainda não tenha sido distribuído e analisado, pode ser agendado um atendimento com o Chefe da Seção de Análise ou com os Coordenadores.
De segunda-feira a quinta-feira, das 13h às 19h As sextas-feiras, das 7h às 13h Arquivo do DESEG localizado no QCG – Quartel do Comando Geral do CBMDF – SAM Lote D Modulo E – CEP 70620-000. Localização.
As pranchas do projeto devem ser agrupadas em arquivo único de extensão dwf e apresentadas por meio do “upload” na aba Anexos do processo no SCIP.

O comprovante de pagamento bancário ao Banco de Brasília S/A (BRB), Agência: 100, Conta Corrente: 013.368-8, em nome do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme previsto na Lei n.º 4.076, de 28/12/2007, da taxa de análise no valor calculado pelo SCIP deve ser digitalizado no formato de PDF ou JPEG e inserido na aba Anexos do processo no SCIP.

Os termos de responsabilidade técnica de cada profissional (autores e responsáveis técnicos) devem ser apresentados, com a discriminação de todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas na NT 01/2016/CBMDF que define as medidas de segurança contra incêndio que são exigidas para cada tipo de ocupação e uso na edificação. Pode-se discriminar os sistemas no campo “Observações” dos termos.

Os termos de responsabilidade técnica devem ser CERTIFICADOS DIGITALMENTE pelos seus respectivos autores e responsáveis técnicos pelo dimensionamento das medidas de segurança e riscos especiais do projeto ou pela empresa responsável pela elaboração do projeto, desde que sejam comprovados os vínculos com os autores e responsáveis técnicos.

Quaisquer outros documentos obrigatórios e de interesse do solicitante para análise do processo, tais como: memoriais, cartas, recursos, laudos, declarações e atestados diversos, também DEVEM POSSUIR A CERTIFICAÇÃO DIGITAL DO AUTOR E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO OU DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO, esta última, desde que seja comprovado o vínculo com o autor ou responsável técnico, devendo também ser realizado o “upload” dos arquivos no formato PDF, na aba Anexos do processo no SCIP, no formato PDF.

As informações referentes ao endereço da edificação, o nome do autor ou responsável técnico, do proprietário ou responsável pelo uso, o registro profissional, a assinatura do autor e do responsável técnico do projeto em todos os documentos DEVEM SER CORRESPONDENTES.

Os arquivos eletrônicos devem ser nomeados de acordo com o seu tipo, sem constar nome de empresa ou outra indicação. Exemplo: taxa, memorial de cálculo de hidrantes, Laudo de Continuidade Elétrica das armaduras, ART etc.

Para digitalizar quaisquer documentos no formato digital “Portable Document Format” – PDF, sugere-se que a digitalização utilizando OCR, modo monocromático (preto e branco) e com resolução de 150dpi.

A ASSINATURA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DO AUTOR E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PROJETO OU DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO deve ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A assinatura de certificação digital dos autores e responsáveis técnicos ou da empresa responsável pela elaboração do projeto nos documentos do processo para análise PASSA A SER OBRIGATÓRIA A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE 2021.

O CBMDF possui um arquivo com todos os Projetos de Incêndio já aprovados no Distrito Federal, desde a inauguração de Brasília.

Para solicitar cópia de projeto aprovado ao arquivo do CBMDF o usuário deve ter acesso ao sistema SCIPWeb, pois toda solicitação deverá ser feita via sistema.

Caso ainda não tenha cadastro no SCIP, clique aqui e siga o passo a passo para realizar o cadastro em nosso sistema.

Para cadastrar uma nova solicitação, acesse o sistema SCIP e, na tela inicial, clique em CADASTRAR NOVO SERVIÇO

Na tela seguinte:

  • em “SERVIÇO” selecione ANÁLISE DE PROJETO
  • em “SUBSERVIÇO” selecione 14 – DIGITALIZAÇÃO DE PROJETO ARQUIVADO

Em processo anterior informe a plataforma em que o projeto a ser consultado foi aprovado. Caso não saiba ou não tenha o número, clique em não sei informar.

OBS.: É muito importante informar o número do processo no campo acima. Essa informação facilita a busca e agiliza o andamento do processo.

Feito isso, clique em Prosseguir.

Na tela seguinte informe os dados obrigatórios solicitados em cada tela do sistema.

Siga a ordem de preenchimento de acordo com as abas superiores, começando pela aba 1- Dados Gerais do Projeto.

Após preencher todos os dados obrigatórios contidos na aba 1- Dados Gerais do Projeto, clique em salvar serviço para que os dados informados nessa tela não sejam perdidos.

Siga para a aba 2- Anexos.

Essa aba é destinada à inserção de anexos ao processo.

ATENÇÃO: O solicitante deve anexar documento que comprove o vínculo com a edificação (exemplo: se síndico do condomínio, anexar a ATA do condomínio constando a publicação de seu nome como Síndico da edificação)

Siga para a aba 3- Lista de Verificações.

Essa aba contém orientações ao usuário. Essas orientações variam de acordo com o tipo de processo solicitado. Leia as verificações contidas nessa tela e marque na caixa se atendeu ou não àquela verificação. Ao lado de cada verificação existe um campo de comentário, caso deseje incluir algum comentário sobre a verifcação proposta.

Siga para a aba 4– Taxas / Envio.

Nessa tela é possível verificar a taxa referente ao seu processo e permite que seja solicitada isenção de taxas para os casos previstos em Lei*.

*Somente serão concedidas isenções de taxa para os casos previstos em Lei. Verifique maiores informações na tela de Taxas/Envio.

Por fim, clique em 5- Enviar Processo

Atenção:

  • Acompanhe o andamento do processo pelo SCIP pelo status do documento ou acessando o histórico do processo;
  • Quando o estado do documento estiver como Digitalização Realizada, acesse a aba Anexos do Processo e a Cópia do Projeto estará anexada ao seu processo.
A Taxa de Segurança Contra Incêndio e Pânico está na Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 2.425, de 13 de Julho de 1999 e regulamentada pelo Decreto 20.608, de 20 de Setembro de 1999.

Orientações para pagamento:
Em cumprimento ao decreto nº 38.097 de 30 de Março de 2017; Art. 8º. Todas as taxas e pagamentos relacionados aos serviços prestados pela DIEAP/CBMDF, só serão aceitas mediante a emissão de um boleto gerado pelo sistema SISLANCA. A referida ordem de pagamento será emitida pelo protocolo dessa diretoria onde constará como sacado o solicitante do serviço junto ao sistema SCIPWeb (quem abriu a solicitação de serviço no sistema).

Durante a análise documental, o interessado receberá o retorno de sua solicitação (pendências a cargo do solicitante) no sistema SCIPWEB  pela aba “Anexos” onde efetuará o download do documento de arrecadação. O processo só seguirá para a distribuição e posterior análise, após a conferência da baixa do pagamento e cumprimento de todas as exigências observadas.

O comprovante de pagamento deverá ser anexado no sistema  por meio da aba “Anexos”.

Para simulação do valor das taxas clique aqui.

As pranchas ou folhas devem ser agrupadas em arquivo único de extensão dwf, geradas ao se exportar de um layout ou folhas específicas do arquivo na extensão dwg, rvt, entre outros programas similares, nos tamanhos A0 (1189 x 841 mm), A1 (841 x 594 mm) ou A2 (594 x 420 mm), podendo conter esses três tamanhos num mesmo arquivo.

Quando não for possível a representação integral no formato de tamanho A0 (1189 x 841 mm) padronizado poderá:

  • Ser adotado o A0 estendido, somando o menor tamanho da dobra da folha A0, de 109,5 mm (NBR 16752/2020), multiplicado por dois (1408 x 841 mm), quatro (1627 x 841 mm) ou oito (2065 x 841 mm). Ou ainda,
  • Fracionar o elemento projetado. Entretanto, deve ser adotada uma figura chave, que será a representação global do elemento em uma escala compatível, contento as linhas de fracionamento, bem como a numeração representativa de cada prancha.

Podem ser utilizadas todas as seis medidas de folhas padronizadas num mesmo arquivo de um projeto: A2 (594 x 420 mm),  A1 (841 x 594 mm), A0 (1189 x 841 mm), A0 (1408 x 841 mm), A0 (1627 x 841 mm) e A0 (2065 x 841 mm).

MODELO DE FOLHA E CARIMBO de projeto de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) em extensão DWG (compactado .zip): Modelo de folha e carimbo Deve-se utilizar esse modelo PSCIP para projetos arquitetônicos (PARQ). Atentar em modificar a ocupação definida pelos grupos da NT 01/CBMDF do modelo PSCIP pelas destinações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do IBGE para PARQ.
Instrução Normativa nº 01/2021 – DESEG – Procedimentos Normativos para Prestação de Serviços de Segurança Contra Incêndio e Pânico da Diretoria de Estudos e Análise de Projetos (DIEAP) e da Diretoria de Vistorias (DIVIS)

Pode ser apresentado o projeto em modalidade simplificada (PSCIP Simplificado, em extensão dwf), elaborado de acordo com modelo obrigatório, disponível no sítio do CBMDF, desde que se cumpra os seguintes quesitos:
  1. Conforme a ocupação e uso discriminados, são exigidos pela NT 01 somente as medidas de segurança contra incêndio de: Saídas de Emergência, Sinalização de Segurança contra Incêndio, Iluminação de Emergência e Extintores de Incêndio;
  2. Edificações que possuam ou que seja necessário o dimensionamento de hidrantes, alarme manual, detecção de incêndio, chuveiros automáticos, SPDA, central de GLP, escada pressurizada e/ou sistemas especiais não podem ser analisadas na modalidade simplificada.
  3. Para projetos de segurança contra incêndio de obra inicial é indispensável a apresentação de projeto arquitetônico com anuência do CBMDF.
  4. Para projetos de segurança contra incêndio de modificação é necessária a apresentação de projeto de segurança contra incêndio aprovado anteriormente, com número do Parecer de Aprovação.
  5. Edificações e áreas de risco com área de até 750,00m2 ou altura de até 9m, dos grupos 03, 04, 05, 18, 19, 20, 21, 24, 29, 32, 33, 34, 35, 37, 38 e 39, classificadas de acordo com a Tabela 1 do Anexo da Norma Técnica nº 01-CBMDF;
  6. Edificações e áreas de risco com área de até 750,00m2 ou altura de até 6 m, do grupo 25, classificadas de acordo com a Tabela 1 do Anexo da Norma Técnica nº 01-CBMDF;
  7. Edificações e áreas de risco com área de até 1.200,00m2 ou altura ascendente de até 3m ou altura descendente de até 9 m dos grupos 26, 27, 28, classificadas de acordo com a Tabela 1 do Anexo da Norma Técnica nº 01-CBMDF;
  8. Edificações e áreas de risco com área de até 1.200,00 m2 ou altura de até 9 m, dos grupos 02, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 15 e 36, classificadas de acordo com a Tabela 1 do Anexo da Norma Técnica nº 01-CBMDF;
  9. Não podem ser apresentadas por meio do PSCIP Simplificado as edificações e áreas de risco dos grupos 13, 14, 16, 17, 22, 23, 30, 31 e 40 ao 50, classificadas de acordo com a Tabela 1 do Anexo da Norma Técnica nº 01-CBMDF;

A solicitação da modalidade de análise PSCIP Simplificado deve ser realizada em campo específico por meio de preenchimento dos dados requeridos na plataforma SCIPWeb. (Acesso ao Sistema)

O responsável técnico deve utilizar o modelo de projeto disponibilizado para inserir e alterar somente os dados característicos do projeto, tais como endereço, autoria, risco e outras informações, conforme instruções disponibilizadas no referido arquivo. (Modelos).
A área total de construção adotada pelo CBMDF é a área declarada pelo responsável técnico. O parâmetro técnico legal para cálculo e definição da área total de construção de uma edificação que deve ser adotada pelo autor ou responsável técnico está previsto no art. 100 da Lei n.º 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o COE, e legislação correlata, concomitante ao inc. III do art. 2º do Regulamento de Segurança contra Incêndio do Distrito Federal (RSIP-DF), aprovado pelo Anexo I, do Decreto n.º 21.361, de 20 de julho de 2000. O autor ou responsável técnico deve declarar a área total construída de uma edificação por meio da apresentação de uma TABELA INSERIDA NA PRIMEIRA PRANCHA DOS PROJETOS, sejam eles arquitetônicos ou de segurança contra incêndio e pânico, COM A ÁREA POR PAVIMENTO E TOTAL, computando todas as áreas da edificação e de cada edificação em um mesmo lote, que servirão de parâmetro para análise do CBMDF e definição de medidas de segurança. O autor ou responsável técnico deve inclusive apresentar a áreas de pavimentos técnicos e áreas de um novo pavimento, com acréscimo de 100% na área do compartimento ou do ambiente, caso a altura de piso a piso seja superior a 4,5 metros e não haja a intenção de isenção desse acréscimo, por meio de memorial técnico apresentado junto à Central de Aprovação de Projetos, de acordo com o art. 99 do COE, excetuando-se as ocupações e edificações elencadas no § 1º do o art. 99 do COE. Entretanto, para cálculo da população, o analista de projetos utiliza como parâmetro a ocupação de cada ambiente para somatório da área total do pavimento, mesmo que este seja descoberto, mas ao nível diferente do logradouro público, excetuando-se as áreas previstas no item 4.1.2.4 da NT 10/2015-CBMDF:
  • Exclusivamente para o cálculo da população, as áreas de sanitários, corredores e elevadores dos grupos de ocupação escolar, e áreas de sanitários e elevadores nas ocupações comerciais e de concentração de público são excluídas das áreas de pavimento.
Exclusivamente para shopping centers, para fins de cálculo da população, por pavimento, acrescenta-se ao item 4.1.2.4 da NT10/2015-CBMDF, além da exclusão já prevista das áreas de sanitários e elevadores, a exclusão das áreas técnicas (instalações em geral), das áreas de escadas e das áreas de paredes, de acordo com a DT 13-2021 – CSESCIP (CÁLCULO DA POPULAÇÃO PARA AS EDIFICAÇÕES COM DESTINAÇÃO DE SHOPPING CENTERS ). Na simulação da edificação no SCIP deve ser inserida a área por pavimento, de acordo com a ocupação. No caso em que houver um pavimento somente técnico, este poderá ser suprimido da simulação e sua área computada em outros pavimentos, até que se possa corrigir a simulação neste sistema, por não haver a ocupação de área técnica. Em PROJETOS DE MODIFICAÇÃO e para a prestação do serviço de VISTORIA pelo CBMDF, serão utilizadas as áreas definidas em documentos anteriormente emitidos, como o alvará de construção. Em caso de acréscimo de área nos projetos novos que resultem na exigência de novas medidas de segurança contra incêndio, estas deverão ser dimensionadas e o projeto deverá ser novamente analisado para fins de regularização junto ao CBMDF. Consultar a Instrução Normativa nº 01/2021 – DESEG – Procedimentos Normativos para Prestação de Serviços de Segurança Contra Incêndio e Pânico da Diretoria de Estudos e Análise de Projetos (DIEAP) e da Diretoria de Vistorias (DIVIS) para sanar dúvidas quanto à área e altura: (…)
  • Altura ascendente: medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao ponto mais baixo do nível do piso do pavimento mais baixo da edificação (subsolo), excetuando-se os pavimentos com uso e ocupação exclusivos de áreas técnicas.
  • Altura da edificação: distância compreendida entre o ponto que caracteriza a saída situada no nível de descarga do prédio (soleira), sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, e a face superior da laje de piso do último pavimento ocupado, excetuando-se os pavimentos com uso e ocupação exclusivos de áreas técnicas.
  • Altura de piso a piso: altura de pé esquerda que compreende a distância vertical entre o piso e a parte superior da laje ou do piso do pavimento. Caso a altura de piso a piso seja superior a 4,5 metros e não seja apresentada nota técnica em prancha que justifique essa necessidade, é computada como um novo pavimento, com acréscimo de 100% na área do compartimento ou do ambiente, no cálculo da área construída, exceto as edificações de uso e ocupação do solo de área de uso comum, de unidade residencial unifamiliar e de edificações destinadas a: arte, cultura, esporte, recreação, templo religioso, terminais de transporte, supermercado, hipermercado, armazéns, comércio atacadista, shopping centers, áreas de garagem em subsolo, sendo vedada a utilização de mezanino sem o licenciamento correspondente.
  • Áreas técnicas: são consideradas áreas técnicas aquelas indispensáveis e necessárias ao correto funcionamento e operação da atividade da edificação. As áreas técnicas devem estar discriminadas e justificadas em nota técnica em prancha apresentada pelo autor do projeto.
  • Área construída para o estabelecimento de medidas de segurança: corresponde à área total edificada que abrange o somatório de todas as áreas cobertas contidas pelo perímetro externo de cada pavimento. Para definição da área de projeção e perímetro externo de cada pavimento deve ser considerada a delimitação pela vedação ou elementos estruturais mais externos à edificação, excluídos: brises, beirais e marquises ou coberturas em balanço de até 1,5 metros, pérgulas, poços técnicos e suportes para equipamentos técnicos, desde que não caracterizem elemento estrutural. A área de poço de elevador deve ser considerada em apenas um dos pavimentos da edificação. A área de pavimento em pilotis deve ser igual à área do pavimento imediatamente superior. E se exclui para cômputo da área construída as áreas de reservatórios de água ou tratamento de esgotos, para qualquer tipo de uso, áreas de subestação de energia elétrica e áreas de central de gás subterrânea.
  • Área construída para o dimensionamento de saídas de emergência: corresponde à área construída para o estabelecimento de medidas de segurança, incluindo-se todas as áreas descobertas contidas pelo perímetro externo de cada pavimento e se excluindo as áreas estabelecidas pela NT 10 e demais decisões técnicas pertinentes.
  • Área de risco: ambiente externo à edificação que contenha armazenamento de produtos perigosos, inflamáveis ou combustíveis; explosivos, presença de materiais radioativos ou, ainda, concentração de pessoas.
Na aba Anexos do SCIP, ao inserir as pranchas, o interessado deve informar o número de pranchas e a área de maior vão. Esta última se refere ao ambiente da edificação que tenha a maior área sem compartimentação.

Essa informação se faz necessária para definição de medidas de segurança.

De acordo com a NT 01/2016, que define as medidas de segurança a serem dimensionadas, dependendo da área de maior vão, a edificação deve possuir detecção e chuveiros automáticos.

Por exemplo, consta na referida norma:
  • Detecção de incêndio.
    • Instalação quando a altura da edificação for superior a 12 m ou área superior a 5000 m².
    • Instalação quando a edificação possuir vãos, com área superior a 3000 m², que não possuam compartimentação horizontal resistente ao fogo por no mínimo 02 horas, independente da altura da edificação.
  • Chuveiros automáticos.
    • Instalação quando a altura da edificação for superior a 12 m ou área superior a 5000 m².
    • Instalação quando a edificação possuir vãos, com área superior a 3000 m², que não possuam compartimentação horizontal resistente ao fogo por no mínimo 02 horas, independente da altura da edificação.
Para Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) pode ser selecionado qualquer subserviço, de projeto arquitetônico e de segurança contra incêndio e pânico de uma edificação ou área de risco, nova ou de modificação, passível de regularização ou não, dependendo da situação da edificação e de sua localização, além do interesse do empresário.

Nos casos em que a solicitação do serviço seja somente para o RLE e a edificação não possua regularização fundiária, nem interesse para tal, selecione os subserviços de edificação não regularizada.

Já para a solicitação do serviço para o RLE e para a regularização fundiária da edificação, este último junto à Central de Aprovação de Projetos (CAP), selecione qualquer subserviço, exceto os de edificação não regularizada, dentre os quais a edificação se classifique, dependendo da sua localização e situação atual para regularização.

O fluxo de análise de um projeto de SCIP é composto por uma série de etapas pela qual um processo pode tramitar.

Cada etapa possui uma finalidade e responsabilidade de interação por parte dos envolvidos (solicitante e DIEAP).

Com isso, para melhor compreensão desse fluxo acesse e veja como tramita um processo.

Fluxo de Análise

Entre em contato no WhatsApp da DIEAP (61) 3901-3606, informe o protocolo SCIP e envie o comprovante do PIX feito em PDF.