Perguntas Frequentes

1 – Quais as Taxas de Segurança Contra Incêndio e Pânico?

O valor da Taxa de SCIP foi revisado, de acordo com o último valor de UFIR válido, vide informações abaixo.

A Taxa de Segurança Contra Incêndio e Pânico está na Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 2.425, de 13 de Julho de 1999 e regulamentada pelo Decreto 20.608, de 20 de Setembro de 1999.

A conversão é feita das quantidades em UFIR para Reais pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 2000 – Parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

Órgãos e entidades isentos, conforme o art. 4º, da Lei nº 2.425, de 13 de julho de 1999:
  • Órgãos públicos da União e do Distrito Federal;
  • Entidades filantrópicas (apresentar Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de acordo com o Decreto nº 4.327, de 08 de agosto de 2002 e Decreto nº 2.536/1998).

O cálculo da taxa segue o descrito na legislação citada, bem como a atualização monetária é baseada na a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Orientações para pagamento:
  • Para serviços de vistorias e credenciamento:
    • A Taxa de Segurança contra Incêndio e Pânico deverá ser paga via boleto que será anexado ao processo após o requerimento do interessado, conforme previsto na Lei n.º 4.076, de 28 dez. 2007 (DODF n.º 248, de 31 dez. 2007).
    • O interessado fará o requerimento do serviço no sistema SCIP sem realizar depósito ou algum pagamento prévio. O boleto gerado será anexado ao processo e o solicitante notificado via e-mail. O prazo para pagamento é de 30 dias.
2 – Como solicitar Vistoria a pedido ou laudo para habite-se ao CBMDF?
Para solicitar uma vistoria, o usuário deve estar cadastrado no sistema SCIP.
Caso ainda não possua cadastro, clique aqui e siga as instruções de cadastro.

Com cadastro no sistema será possível dar entrada nos diversos tipos de serviços oferecidos pelo SCIP.
  1. Para solicitação de vistoria técnica, o interessado deverá entrar com uma solicitação de serviço pelo sistema;
  2. Acesse a página do SCIP e faça o Login no sistema.
  3. Após logar no sistema, o interessado deve clicar em ‘Nova Solicitação’ e selecionar o formulário chamado ‘Vistoria – Pedido de Vistoria’.
  4. Preencha o formulário com as informações solicitadas e clique em ‘Enviar’.
  5. O interessado pode anexar (no passo 2 – aba ANEXOS) os seguintes documentos:

Documentação Geral

  • Cópia do Parecer de Aprovação do Projeto de instalações de Segurança Contra Incêndio e Pânico (projeto de incêndio) aprovado junto na Diretoria de Estudos e Análise de Projetos (DIEAP) de acordo com o Art. 16 do Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000 (documento obrigatório para estabelecimento/edificações com mais de 750 metros quadrados de área, postos de combustíveis e postos de revenda de GLP). Caso o projeto tenha sido aprovado no SCIPWEB não é necessário anexar a cópia do Parecer de Aprovação, apenas informando o número do processo SCIPWEB do “Processo Anterior” em dados gerais do projeto;
  •  ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico instaladas, visada junto ao CREA;

Central de GLP

  •  ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução da Central de GLP instalada, visada junto ao CREA;
  • Laudo do Ensaio de Estanqueidade da rede de alimentação e da distribuição e a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução do referido laudo visado junto ao CREA;

Obs.: Envio obrigatório para estabelecimento/edificações com que utilizem Central de Gás

Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas

  • Laudo do Teste de Aterramento do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com especificação do equipamento utilizado, método, resistência encontrada e assinado por responsável técnico, emitido por firma credenciada ou visado no CREA, conforme NBR 5419/09 da ABNT;
  • Laudo de Continuidade Elétrica das armaduras, de acordo com o anexo E da NBR 5419/09 da ABNT.

Obs.: Envio obrigatório para estabelecimento/edificações que o senhor(a) seja responsável pela instalação e/ou manutenção do pára-raios.

Habite-se: O sistema solicitará que informe o Número do Parecer de Aprovação do Projeto de Incêndio, sem o qual não é possível solicitar vistoria de Habite-se em nenhuma hipótese;

Após anexar os documentos
  1. Após a verificação do requerimento enviado pelo interessado será anexado ao processo o boleto para pagamento da taxa referente ao serviço. Será enviado um e-mail notificando o solicitante da situação.
  2. Pelo sistema SCIP, o solicitante terá acesso ao boleto para pagamento.
  3. Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com o setor de vistorias:

3 – Quais itens são verificados durante uma vistoria?

O CBMDF disponibiliza uma lista de verificação (checklist) usada pelos vistoriadores. Para baixá-la clique aqui.

4 – Como aprovar meu Evento?

Lei Nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013 e o Decreto n° 35.816, de 16 de setembro de 2014 legislam a Licença de Funcionamento Eventual (de eventos, shows, apresentações e realização de festas).

Muitos organizadores de eventos perguntam-se como obter uma aprovação de um evento, show, festa junina, festas em geral, apresentações, passeatas, manifestações e demais eventos em geral junto ao Corpo de Bombeiros. Esse documento é exatamente para isso! Se você é responsável por um evento, promoter, empresário, engenheiro, arquiteto ou responsável por um evento temporário, segue uma orientação completa de como obter uma Licença de Funcionamento Eventual. Caso não saiba por onde começar, comece lendo esse documento. 

Atenção:

1 – O protocolo pelo SCIP deverá ser realizado com, no mínimo, 5 dias de antecedência.

2 – A vistoria para Licença de Funcionamento Eventual deve ser iniciada na Administração Regional da cidade onde ocorrerá o evento.

3 – Os croquis devem atender a Norma Técnica nº 009/2002-CBMDF, sobre Atividades Eventuais.

Para requerimento de Licenciamento Eventual, o croqui apresentado deve indicar: a disposição, localização e dimensões das saídas de emergência; disposição e localização das estruturas, palcos, arquibancadas, camarotes ou similares; a disposição e localização do gerador (se houver – caso o evento não tenha gerador, o solicitante deve registar no croqui essa informação) e a disposição e localização dos extintores;

– Em caso do croqui não apresentar tais informações, ocorrerá a reprovação prévia do evento;

– Em caso do croqui ser apresentado em formato maior que A3, o solicitante deve enviar o croqui em formato digital, por pen drive ou e-mail, além da via impressa (física) no processo.

Para a solicitação de vistoria de Licenciamento Eventual deverá ser protocolado pelo SCIP DIVIS/INOVA com antecedência de 5 dias.

Algumas diretrizes, deverão ser tomadas algumas medidas:

– Uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): botijões P13 com mangueira de malha de aço e redutor de pressão ou em caso de uso de Central de GLP da edificação, a mesma deverá estar executada conforme o projeto de incêndio aprovado no CBMDF, além da apresentação do laudo de estanqueidade e a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

– Lona como material de acabamento: deverá ser apresentado um laudo de inflamabilidade.

– Uso de gerador e instalações elétricas provisórias: deverá ser apresentada ART/RRT deste e das instalações elétricas provisórias. O gerador deverá estar isolado do público com extintor de incêndio apropriado e externo ao mesmo.

– Estruturas provisórias além de previstas em croqui também deverão ter ART/RRT de montagem.

– Público de 201 a 1000 pessoas: 03 brigadistas, cópia do Certificado de Credenciamento (CRD) da empresa de brigada, contrato de prestação de serviço da brigada e cópias dos certificados dos brigadistas. Deverá ser somado 01 brigadista a cada acréscimo de 1000 pessoas no evento.

5 – Como funciona o processo de Licença de Funcionamento para Estabelecimentos?

1. A Lei Nº 5.547, de 06 de outubro de 2015 e o Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015 legislam a Licença de Funcionamento Permanente (de estabelecimento e edificações).

1.1 Vistoria para Licença de Funcionamento

• A vistoria para Licença de Funcionamento (antigo Alvará de Funcionamento) deve ser iniciada junto ao site do RLE (http://www.redesimples.df.gov.br/);

• O interessado deve verificar se o estabelecimento enquadra-se na situação de Alto Risco (caso não se enquadre na situação de Alto Risco, não é necessário a vistoria do Corpo de Bombeiros) – Verificar o Decreto n.º 36.948, de 04 de dezembro de 2015, publicado no DODF n.º 233, 07 de dezembro de 2015;

• O interessado deve solicitar pelo SCIP, informando o CNPJ e razão social inseridos no RLE, após o status do pedido no sistema RLE se tornar “em estudo”, ou seja, após o pedido de entrada no RLE ter sido analisado e ser disponibilizado para a fiscalização. Caso permaneça em análise de viabilidade pelo RLE, será inócuo o pedido, pois o agente fiscalizador não poderá lançar o resultado no RLE.

• Após a primeira aprovação, a licença terá duração de 3 anos e em caso de pendência meramente documental por 1 ano. O interessado poderá solicitar pelo SCIP nova vistoria, caso queira a renovação.

• O Projeto de Incêndio aprovado, com carimbo de aprovação no CBMDF (o que depende previamente da aprovação do projeto de arquitetura) poderá ser solicitado.

• Documentos exigidos: Entrada na Licença de Funcionamento pelo RLE, Cópia do Projeto de Incêndio aprovado (com carimbo de aprovação do CBMDF), ART/RRT dos sistemas de SCI, Cópia do Projeto de Incêndio da Central de Gás aprovado no CBMDF, (se for o caso) ART/RRT de execução da Central de Gás, Laudo do Teste de estanqueidade da rede de Central de Gás, ART/RRT do Laudo do Teste de Estanqueidade da Central de Gás, Laudo de Aterramento e de Continuidade Elétrica do SPDA, ART/RRT do Laudo de Aterramento e de Continuidade Elétrica do SPDA (se for o caso).

6 – Como faço para solicitar uma Dilação de Prazo?

Para solicitar Dilação de Prazo de notificações emitidas pela Diretoria de Vistoria, deve-se acessar o sistema SCIP e preencher o formulário de requerimento Vistoria – Dilação de Prazo.

O acesso ao SCIPWEB é restrito a usuários cadastrados.

Para se cadastrar, acesse a aba Solicitar Cadastro no SCIP e siga as instruções informadas.

Para acessar o sistema, após a liberação do cadastro, acesse a aba Acesso ao Sistema.

7 – Como aprovar meu Food Truck nos Bombeiros?

Já estão em vigor a Lei n.º 5.627, de 15 de março de 2016, o Decreto Nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016 e a Instrução Normativa do Corpo de Bombeiros Militar do DF sobre funcionamento de Food Trucks.  

Se você é responsável por um Food Truck, já se pode estudar e verificar as condições técnicas de segurança que seu Food Truck deve apresentar. Segue logo abaixo a Instrução Normativa que estabelece os requisitos necessários ao funcionamento seguro, no âmbito da Segurança Contra Incêndio e Pânico dos “Food Trucks” (publicada em 11 de abril de 2017). Instrução Normativa 08

Essa Instrução Normativa é uma orientação e guia de como obter a vistoria e respectiva aprovação do Corpo de Bombeiros em seu Food Truck. Observa-se que não há pagamento da taxa de vistoria do Bombeiro, tendo em vista que uma Taxa de Licenciamento já foi paga no início do processo, junto à Secretaria de Cidades.

O protocolo deve ser feito pelo SCIP. Após a conferência da documentação, o CBMDF agendará uma data e horário em que o interessado deve apresentar o Food Truck para vistoria. 

1. Para solicitação de vistoria técnica, o interessado deverá entrar com uma solicitação de serviço pelo sistema DIVIS/INOVA; 

2. Acesse a página do SCIP e faça o Login no sistema.

3. após logar no sistema, o interessado deve clicra em DIVIS/INOVA, clicar em ‘Nova Solicitação’ e selecionar o formulário chamado ‘Vistoria – Pedido de Vistoria’.

4. Preencha o formulário com as informações solicitadas e clique em ‘Enviar’.

5. Em caso de dúvidas não explicadas aqui, entre em contato com o setor de vistorias:

Telefones:   

•Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades (61) 3901-5898 / WhatsApp (61) 98365-0291 

•Seção de Credenciamento (61) 3901-5996 /  WhatsApp (61) 98365-0289

8 – Como e quais solicitações podem ser feitas por e-mail?

1. As solicitações a serem encaminhadas via e-mail compreendem  solicitação de acesso externo ao SEI e quaisquer outros itens não previstos no SCIP (neste sistema podem ser feitos pedidos de vistorias para fins de parecer técnico, habite-se, licença de funcionamento permanente e Food Truck), excetuando-se demandas que são feitas pela Ouvidoria.

2. Informa-se que todo serviço e informação protocolado via email (divis@cbm.df.gov.br) deve seguir os seguintes critérios:

• Os documentos devem estar assinados, e em um único arquivo, e no formato PDF;

• Não são aceitos documentos em outros formatos (fotos, jpeg, doc, docx);

• Após recebimento do e-mail, um processo eletrônico SEI será aberto (ou inserido em um já existente) e o solicitante receberá acesso externo para acompanhamento e o comprovante de protocolo.

• O envio de documentos por e-mail suporta, no máximo, 15 MB. Caso seu documento extrapole esse tamanho, divida-o em quantas partes forem necessárias.

9 – Como atualizar o boleto de multa que venceu?

Para imprimir seu boleto atualizado basta acessar o link:

https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/lancamentos/consultar-lancamento

E inserir o CNPJ sem pontuação e o número de lançamento do DAR (boleto).

Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato:

10 – Como entrar com um recurso de Auto de Infração/Termo de Notificação?

Para entrar com um recurso o usuário deve estar cadastrado no sistema SCIP. Caso ainda não possua cadastro, acesse aqui e siga as instruções.

Com cadastro no sistema será possível dar entrada nos diversos tipos de serviços oferecidos pelo SCIP.

 Recurso de Auto de Infração

O Recurso do Auto de Infração é o documento emitido pelo notificado (proprietário, ocupante ou responsável pelo estabelecimento) ou seu procurador legal para contestar junto ao CBMDF a legitimidade do Auto de Infração. PRAZO : o autuado ou seu procurador legal poderá impetrar,no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento do Auto de Infração.

Recurso de Termo de Notificação

O Recurso para Impugnação do Termo de Notificação é o documento emitido pelo notificado (proprietário, ocupante ou responsável pelo estabelecimento) ou seu procurador legal para contestar junto ao CBMDF a legitimidade do Termo de Notificação. PRAZO: O notificado ou seu procurador legal poderá solicitar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da emissão da Notificação.

11 – Como posso acompanhar meu processo SCIP?

Entre no SCIP/INOVA e siga as instruções contidas no seguinte Tutorial de Acompanhamento SCIP/INOVA

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo Whatsapp (61) 991238183.