Perguntas Frequentes

01 – O que é o Credenciamento?
 

O Credenciamento é um processo de cadastramento de profissionais e sociedades empresárias que atuam na atividade de segurança contra incêndio e pânico no território do Distrito Federal.

Objetivo
O credenciamento realizado pela Diretoria de vistoria do CBMDF tem por objetivo assegurar que as sociedades empresárias e profissionais que atuem na atividade de segurança contra incêndio possuam condições técnicas mínimas que garantam ao usuário a qualidade dos serviços prestados, resguardando assim a segurança do consumidor e dos cidadãos em geral.
A instalação dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico deverá ser feita por profissionais ou empresas (sociedades empresárias) credenciadas junto ao CBMDF.
A manutenção e conservação dos sistemas contra incêndio e pânico serão de responsabilidade do proprietário ou do usuário, devendo ser contratados profissionais ou empresas (sociedades empresárias), devidamente credenciados pelo Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, para comercialização, prestação e execução do serviço.
As sociedades empresárias e profissionais credenciados devem atuar somente nas áreas que forem credenciados.
O serviço de manutenção e conservação será realizado de acordo com o estabelecido em normas técnicas específicas e projeto de incêndio aprovado. as específicas e projeto de incêndio aprovado.

02 – Onde posso encontrar empresas e profissionais que prestem serviços de segurança contra incêndio e pânico?
 
Todos os serviços de comercialização, instalação e manutenção de sistemas de segurança contra incêndio, formação de brigadistas e prestação de serviço de brigada de incêndio devem ser realizados, obrigatoriamente, por empresas credenciadas junto ao CBMDF.
Sugere-se a realização de amplos orçamentos, com formalização de proposta técnica detalhada, antes da contratação de algum serviço ou aquisição de algum sistema.
O CBMDF disponibiliza uma lista atualizada de empresas e profissionais, de acordo com a atividade realizada por cada um, para acessar as listas clique aqui.
03 – Como Solicitar Dilação de Prazo?
 

1º – Entrar no site do CBMDF (https://www.cbm.df.gov.br/), clicar na aba “Serviços” e no tópico “Segurança Contra Incêndio”.

2º – Clicar no ícone cadastro e Solicitar Cadastro no sistema SCIP preencher o “Formulário de Cadastro” e enviar a documentação solicitada. Aguardar e-mail com a senha para acesso ao sistema.

3º – Depois da aprovação, realizar login no sistema INOVA e indicar a empresa (canto superior direito onde consta o nome do solicitante, clicar em “Solicitar Representação de Empresa junto ao CBMDF” )

4º – Preencha o formulário com os dados da empresa, do gestor e anexar documentos comprobatórios (IDENTIDADE, INSCRIÇÃO DO CNPJ e Contrato Social da Empresa). Clicar no ícone enviar. 

5º – Fazer login no Inova e selecionar a empresa que representa (não selecionar o próprio nome).

6º – na aba ‘com solicitante ou pendência’ encontrar o processo de vistoria inopinada.  

7° – clicar no lápis para editar, no final da página clicar na opção ‘solicitar dilação de prazo’.

8° – preencher os dados solicitados e clicar em ‘enviar’.

 

CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ASSISTIR O VÍDEO TUTORIAL

 

Qualquer dúvida entrar em contato nos canais abaixo:

(61) 98321-4748

Seg a Qui: 13:00 às 19:00 / Sex: 07:00 às 13:00

divis.secre@cbm.df.gov.br

04 – Como posso me credenciar junto ao CBMDF para prestar serviço de segurança contra incêndio?
 

Para solicitar o credenciamento, siga as seguintes orientações:

  1. Solicite o cadastro no Sistema SCIP (siga o passo a passo descrito nesse link);
  2. Após efetivado o cadastro no Sistema SCIP, acessar www.cbm.df.gov.br > Segurança contra incêndio > Solicitar Credenciamento > Fazer o LOGIN, clicar em “Entrar com CBMDF” e utilizar CPF e senha recebida por e-mail para acesso ao Sistema INOVA.
  3. Clique no botão DIVIS/INOVA;
  4. Escolha o serviço desejado
    • SECRE – Profissional – Credenciamento Inicial ou Renovação;
    • SECRE – Empresa de Brigada de Incêndio – Credenciamento Inicial ou Renovação;
    • SECRE – Empresas de Sistemas – Credenciamento Inicial ou Renovação;
    • SECRE – Empresa de Formação de Brigadistas – Credenciamento Inicial ou Renovação;
  5. Preencha o formulário correspondente com os anexos solicitados;
  6. Envie o formulário;
  7. Após a conferência dos documentos e dos dados enviados, o CBMDF irá gerar um boleto para o pagamento da taxa de concessão do certificado de credenciamento. Ao realizar o pagamento é necessário acessar novamente o Sistema INOVA e inserir o comprovante de pagamento do boleto (botão disponível no final da página do formulário). Após anexar o comprovante, clicar em “enviar”.
    • O valor da taxa é R$ 454,33 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos) para pessoa jurídica;
    • O valor da taxa é R$ 113,58 (Cento e treze reais e cinquenta e oito centavos) para pessoa física;

Os documentos que precisam seguir um determinado padrão, tem seu modelo disponibilizados dentro dos respectivos formulários de solicitação, bem como outras informações mais detalhadas sobre o respectivo assunto.

Ressalta-se que, no Distrito Federal, qualquer serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico só pode ser prestado por empresa ou supervisor de brigada credenciados junto ao CBMDF. Para elaboração de projetos de incêndio, o credenciamento é facultativo, sendo necessária a emissão de ART/RRT por engenheiro ou arquiteto.

As brigadas próprias devem providenciar o seu credenciamento junto ao cbmdf e apontar supervisor para dar atendimento às atribuições previstas na nt 07/2011, bem como a apresentação do ppci da edificação, seguindo as mesmas características da empresa prestadora de serviço de brigada particular.

05 – O que é o Plano de Prevenção Contra Incêndio?
 

O Plano de Prevenção Contra Incêndio é o projeto que detalha as ações a serem tomadas em caso de emergência em uma edificação.

Ele prevê todos os sistemas existentes e as ações de prevenção contra incêndio e abandono da edificação em caso de emergência.

Todos as edificações que têm obrigatoriedade de brigada de incêndio devem ter um PPCI aprovado pelo CBMDF e em uso na edificação.

O PPCI deve ser elaborado por um supervisor de brigada, devidamente credenciado junto ao CBMDF, e submetido à análise e aprovação do CBMDF.

Segue modelo básico de PPCI.

Todas as edificações que tenham o PPCI devem realizar, no mínimo, um exercício simulado total de evacuação de pessoas a cada ano. Este exercício deve ser planejado e acompanhado por um supervisor de brigada credenciado junto ao CBMDF.

As edificações que não têm obrigatoriedade de brigada de incêndio também podem ter um PPCI, desde que este seja devidamente elaborado por um supervisor de brigada credenciado e submetido a análise do CBMDF.

O PPCI deve ser enviado a partir do cadastro da edificação no Sistema INOVA, não sendo aceito o envio por meio do cadastro do supervisor de brigada ou da empresa prestadora de serviço de brigada de incêndio.

O responsável legal da edificação deve solicitar o seu cadastro de Pessoa Física no link https://segurancacontraincendio.cbm.df.gov.br/cadastro-scip/ e após receber a senha de acesso por e-mail, realizar a solicitação de representação da empresa, utilizando o caminho: www.cbm.df.gov.br > Segurança contra incêndio > Solicitar credenciamento.

Ao realizar o LOGIN como Pessoa Física, passar o cursor do mouse sobre o nome completo e escolher a opção “Solicitar representação de empresa”, preenchendo os dados solicitados e anexando os documentos requeridos para que seja inserido no cadastro de Pessoa Física a opção de enviar documentos e acompanhar processos da Pessoa Jurídica.

Quando estiver disponível no Sistema INOVA as opções de Pessoa Jurídica, enviar o PPCI e documentos solicitados selecionando a opção “SECRE – Aprovação de PPCI”.

06 – Onde posso verificar os uniformes aprovados, no CBMDF, de Brigada Particular e Brigada Própria?
 
  1. O CBMDF disponibiliza uma lista específica contendo a relação e as fotos dos uniformes de Brigada Particular aprovados na Seção de Credenciamento da Diretoria de Vistorias/CBMDF, disponível em https://segurancacontraincendio.cbm.df.gov.br/uniformes-de-brigada/
  2. Todas as brigadas de incêndio (prestadoras de serviço e brigadas próprias) devem ter o respectivo uniforme aprovado na Seção de Credenciamento da Diretoria de Vistorias do CBMDF.

07 – Quais empresas ou profissionais precisam ser credenciadas junto ao CBMDF?
 

As atividades que precisam obrigatoriamente ser credenciadas junto ao CBMDF são:

  1. Empresas de comercialização e manutenção de extintores;
  2. Empresas de formação de bombeiro particular e brigadistas;
  3. Empresas de prestação de serviços de bombeiro particular;
  4. Empresas de comercialização e conservação dos sistemas de prevenção contra incêndio e pânico, nas seguintes atividades:
    • Sistema de proteção por hidrante de parede;
    • Sistema de proteção por chuveiros automáticos;
    • Sistemas de proteção por gases especiais;
    • Sistemas de proteção por detectores e alarme de incêndio;
    • Sistemas de sinalização e iluminação de emergência;
    • Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;
    • Sistemas de proteção por espuma mecânica;
    • Saídas de emergências;
    • Manutenção de mangueiras de incêndio;
    • Outros sistemas relativos à segurança contra incêndio e pânico não previstos nesta norma.
    • Profissionais supervisores de brigada de incêndio.

As atividades que podem voluntariamente se credenciar junto ao CBMDF são:

  • Empresas de elaboração de projeto de incêndio;
  • Profissionais de elaboração de projetos de incêndio.