Perguntas Frequentes
01 – O que é o Credenciamento?
O Credenciamento é um processo de cadastramento de profissionais e sociedades empresárias que atuam na atividade de segurança contra incêndio e pânico no território do Distrito Federal.
Objetivo
O credenciamento realizado pela Diretoria de vistoria do CBMDF tem por objetivo assegurar que as sociedades empresárias e profissionais que atuem na atividade de segurança contra incêndio possuam condições técnicas mínimas que garantam ao usuário a qualidade dos serviços prestados, resguardando assim a segurança do consumidor e dos cidadãos em geral.
A instalação dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico deverá ser feita por profissionais ou empresas (sociedade empresárias) credenciadas junto ao CBMDF.
A manutenção e conservação dos sistemas contra incêndio e pânico serão de responsabilidade do proprietário ou do usuário, devendo ser contratados profissionais ou empresas (sociedade empresárias), devidamente credenciados pelo Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, para comercialização, prestação e execução do serviço.
As sociedades empresárias e profissionais credenciados devem atuar somente nas áreas que forem credenciados.
O serviço de manutenção e conservação será realizado de acordo com o estabelecido em normas técnicas específicas e projeto de incêndio aprovado. as específicas e projeto de incêndio aprovado.
02 – Onde posso encontrar empresas e profissionais que prestem serviços de segurança contra incêndio e pânico?
Todos os serviços de comercialização, instalação e manutenção de sistemas de segurança contra incêndio, formação de brigadistas e prestação de serviço de brigada de incêndio devem ser realizados, obrigatoriamente, por empresas credenciadas junto ao CBMDF.
Sugere-se a realização de amplos orçamentos, com formalização de proposta técnica detalhada, antes da contratação de algum serviço ou aquisição de algum sistema.
O CBMDF disponibiliza uma lista atualizada de empresas e profissionais, de acordo com a atividade realizada por cada um, para acessar as listas clique aqui.
03 – Como Solicitar Dilação de Prazo?
Para solicitar Dilação de Prazo de notificações emitidas pela Seção de Credenciamento, deve-se acessar o Sistema de Credenciamento – SISCRED, no ambiente do SCIPWEB e fazer a solicitação pelo Formulário: SECRE – Dilação de Prazo da SECRE
Para acessar o ambiente do SCIPWEB é preciso fazer um cadastro, conforme instruções na aba correspondente, aqui mesmo no menu do SCIP.
O usuário deve acompanhar o andamento de seu pedido pelo próprio SISCRED.
Em caso de dúvidas não explicadas aqui, disponibiliza-se os telefones da Seção de Credenciamento:
Telefone: 3901-5996
Whatsapp: 8365-0289
04 – Como posso me credenciar junto ao CBMDF para prestar serviço de segurança contra incêndio?
Para solicitar o credenciamento, siga as seguintes orientações:
- Solicite o cadastro no Sistema SCIP (siga o passo a passo descrito nesse link);
- Após estar cadastrado, acesse o Sistema SCIP;
- Clique no botão DIVIS/INOVA;
- Escolha o serviço desejado
- SECRE – Profissional – Credenciamento Inicial ou Renovação;
- SECRE – Empresa de Brigada de Incêndio – Credenciamento Inicial ou Renovação;
- SECRE – Empresas de Sistemas – Credenciamento Inicial ou Renovação;
- SECRE – Empresa de Formação de Brigadistas – Credenciamento Inicial ou Renovação;
- Preencha o formulário correspondente com os anexos solicitados;
- Envie o formulário;
- O CBMDF irá gerar um boleto para o pagamento da taxa de fiscalização de prevenção e extinção de incêndio. Após a realização do pagamento, anexe o comprovante no Sistema;
- O valor da taxa é R$ 372,07 (trezentos e setenta e dois reais e sete centavos) para empresas (pessoa jurídica);
- O valor da taxa é R$ 93,02 (noventa e três reais e vinte e dois centavos) para profissionais (pessoa física);
Os documentos que precisam seguir um determinado padrão, tem seu modelo disponibilizados dentro dos respectivos formulários de solicitação, bem como outras informações mais detalhadas sobre o respectivo assunto.
Ressalta-se que todo serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no Distrito Federal, somente por de ser efetuado por empresa ou supervisor de brigada credenciados junto ao CBMDF, ou por engenheiro ou arquiteto, com emissão de ART/RRT.
Em caso de dúvidas não explicadas aqui, disponibiliza-se os telefones da Seção de Credenciamento:
- Telefone: 3901-5996
05 – O que é o Plano de Prevenção Contra Incêndio?
O Plano de Prevenção Contra Incêndio é o projeto que detalha as ações a serem tomadas em caso de emergência em uma edificação.
Ele prevê todos os sistemas existentes e as ações de prevenção contra incêndio e abandono da edificação em caso de emergência.
Todos as edificações que têm obrigatoriedade de brigada de incêndio devem ter um PPCI aprovado pelo CBMDF e em uso na edificação.
O PPCI deve ser elaborado por um supervisor de brigada, devidamente credenciado junto ao CBMDF, e submetido à análise e aprovação do CBMDF.
Todas as edificações que tenham o PPCI devem realizar, no mínimo, um exercício simulado total de evacuação de pessoas a cada ano. Este exercício deve ser planejado e acompanhado por um supervisor de brigada credenciado junto ao CBMDF.
As edificações que não têm obrigatoriedade de brigada de incêndio também podem ter um PPCI, desde que este seja devidamente elaborado por um supervisor de brigada credenciado e submetido a análise do CBMDF.
06 – Onde posso verificar os uniformes aprovados, no CBMDF, de Brigada Particular?
1. O CBMDF disponibiliza uma lista específica contendo a relação e as fotos dos uniformes de Brigada Particular aprovados na Seção de Credenciamento da Diretoria de Vistorias/CBMDF, disponível em https://segurancacontraincendio.cbm.df.gov.br/uniformes-de-brigada/;
2. Observa-se que todas as Brigadas Particulares devem ser aprovados no CBMDF, antes da instalação e funcionamento da Brigada Particular.
07 – Quais empresas ou profissionais precisam ser credenciadas junto ao CBMDF?
O Credenciamento junto ao CBMDF é o processo de cadastramento de profissionais e sociedades empresárias que atuam na atividade de segurança contra incêndio e pânico no território do Distrito Federal.
As atividades que precisam obrigatoriamente ser credenciadas junto ao CBMDF são:
- Empresas de comercialização e manutenção de extintores;
- Empresas de formação de bombeiro particular e brigadistas;
- Empresas de prestação de serviços de bombeiro particular;
- Empresas de comercialização e conservação dos sistemas de prevenção contra incêndio e pânico, nas seguintes atividades:
- Sistema de proteção por hidrante de parede;
- Sistema de proteção por chuveiros automáticos;
- Sistemas de proteção por gás carbônico;
- Sistemas de proteção por detectores e alarme de incêndio;
- Sistemas de sinalização e iluminação de emergência;
- Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;
- Sistemas de proteção por espuma mecânica;
- Saídas de emergências;
- Manutenção de mangueiras de incêndio;
- Tratamento com produtos anti-chamas;
- Outros sistemas relativos à segurança contra incêndio e pânico não previstos nesta norma.
- Profissionais supervisores de brigada de incêndio.
As atividades que podem voluntariamente se credenciar junto ao CBMDF são:
- Empresas de elaboração de projeto de incêndio;
- Profissionais de elaboração de projetos de incêndio.
Contatos da Seção de Credenciamento:
Telefone: 3901-5996
Whatsapp: 8365-0289
08 – Onde posso encontrar instruções sobre o Sistema de Credenciamento – SISCRED? (em manutenção)
Em elaboração.
09 – Aviso de Procedimentos para Brigadas de Incêndio no Período de Pandemia
Informativo à comunidade do Distrito Federal
Em cumprimento ao Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, foram suspensas diversas atividades.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 31 de maio de 2020. (Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020)
Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 18 de maio de 2020: X – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza […]
Considerando que as atividades escolares, incluindo as de cursos profissionalizantes estãosuspensas desde o dia 16 de março, em cumprimento ao Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020;
Considerando que ainda não foi publicada a previsão de retorno das atividades escolares;
Considerando que a recapacitação dos brigadistas profissionais deve ser feita a cada 24 meses, conforme previsto no item 9.1 da NT 07/2011-CBMDF;
Considerando que há profissionais cuja recapacitação tem prazo de validade expirado durante o período de suspensão das atividades das escolas de formação de brigadistas;
Considerando que as empresas de segurança contra incêndio também são afetadas pela suspensão de atividades;
Considerando que a população fixa das edificações, cujo efetivo é base para o dimensionamento da brigada de incêndio, foi alterado pelas consequências dos decretos de enfrentamento da pandemia de COVID19;
INFORMAMOS que
1. Os brigadistas profissionais cujos certificados tenham vencido a contar de 16 de março de 2020 (data em que começou o fechamento das escolas) podem continuar trabalhandonormalmente durante o período de quarentena.
2. Após a autorização do retorno das atividades por parte do GDF, a Diretoria de Vistorias irá estipular um prazo para que estes brigadistas profissionais providenciem a recapacitação.
3. Os brigadistas profissionais cujos certificados tenham vencido antes de 16 de março de 2020 não estão autorizados exercer a atividade, uma vez que já estavam com a sua recapacitação vencida quando as escolas de formação suspenderam as atividades educacionais.
4. O efetivo da brigada de incêndio pode ser redimensionado, considerando a mudança da população fixa durante o período de isolamento social. Tal redimensionamento deve ser feito pelo supervisor de brigada responsável pela brigada de incêndio.
5. Para cumprimento do item 4 é necessário atentar para o quantitativo mínimo de dois brigadistas, conforme previsto no dimensionamento de brigadas, no anexo A da NT 07/2011-CBMDF.
6. As informações referentes às alterações de brigada durante o período de isolamento social devem ser enviadas nos relatórios de atividades das empresas para fins de revalidação.
7. As empresas e profissionais devem atentar para a validade de seus respectivoscredenciamentos e providenciar a renovação, caso seja de seu interesse, em tempo hábil por meio do SCIP – SISCRED.
8. Nenhuma empresa ou profissional está autorizado a prestar qualquer serviço de segurança contra incêndio fora do prazo de validade do respectivo credenciamento.
A Seção de Credenciamento está a disposição para sanar eventuais dúvidas quanto às atividades de credenciamento e brigada de incêndio.
CBMDF/DESEG/DIVIS/SECRE
10 – Aviso sobre o funcionamento dos cursos de formação e recapacitação de brigadistas profissionais
Considerando as recentes decisões do Tribunal Regional do Trabalho acerca da proibição do retorno das atividades das escolas particulares no território do Distrito Federal; Considerando o anseio das escolas de formação e recapacitação de brigadistas em retomar as atividades escolares;
Considerando os protocolos de proteção durante a pandemia, que desaconselham a aglomeração de pessoas;
Considerando os currículos mínimos exigidos pela NT 07/2011 para os cursos profissionalizantes de brigada de incêndio;
O CBMDF, por meio da Diretoria de Vistorias, abriu a possibilidade de as escolas de formação e recapacitação de brigadistas oferecerem cursos com parte do conteúdo sendo ministrado na modalidade EAD.
O conteúdo teórico poderá ser trabalhado de forma virtual, para não comprometer a segurança dos alunos e professores.
O conteúdo prático deverá ser trabalhado diretamente nas sedes das escolas e campos de treinamento, quando as atividades presenciais forem liberadas pelas autoridades competentes.
As escolas deverão, OBRIGATORIAMENTE, aprovar plano de curso para esta nova modalidade, junto à Seção de Credenciamento da Diretoria de Vistorias, antes de abrir as matrículas das turmas, para que o modelo de aplicação e o conteúdo sejam analisados, como já ocorre com os cursos presenciais.
Aconselhamos os alunos a verificar junto à escola se o Plano de Curso em EAD já foi aprovado junto ao CBMDF antes de se matricular, para evitar qualquer objeção ou impedimento ao registro do certificado de conclusão.
CBMDF/DESEG/DIVIS/SECRE
11 – Aviso Sobre a realização de Exercícios Simulados Durante a Pandemia
À comunidade do Distrito Federal
Considerando o DECRETO Nº 43.072, DE 10 DE MARÇO DE 2022, que Extingue a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por meio da Diretoria de Vistorias, retoma a obrigatoriedade de realização de exercícios simulados de abandono em caso de emergência, no âmbito do Distrito Federal, conforme previsto na Norma Técnica nº 007/2011-CBMDF.
A Seção de Credenciamento está a disposição para sanar eventuais dúvidas quanto às atividades de credenciamento e brigada de incêndio.
CBMDF/DESEG/DIVIS/SECRE