Taxas
Departamento de Segurança contra Incêndio e Pânico
A Taxa de Segurança Contra Incêndio e Pânico está na Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 2.425, de 13 de Julho de 1999 e regulamentada pelo Decreto 20.608, de 20 de Setembro de 1999.
A conversão é feita das quantidades em UFIR para Reais pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 2000 – Parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
ÓRGÃOS E ENTIDADES ISENTOS, conforme o art. 4º, da Lei nº 2.425, de 13 de julho de 1999:
– Órgãos públicos* da União e do Distrito Federal (em caso de ser execução pelo próprio corpo técnico do órgão);
– Entidades filantrópicas (apresentar Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de acordo com o Decreto nº 4.327, de 08 de agosto de 2002 e Decreto nº 2.536/1998.
* Caso o órgão público tenha realizado licitação para projeto e/ou execução dos sistemas, a empresa contratada deve efetuar o pagamento da Taxa, mesmo prestando serviço para o órgão público.
O cálculo da taxa deve seguir o descrito na legislação citada, bem como a atualização monetária descrita abaixo.
ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO:
TAXAS PARA SERVIÇOS DE VISTORIA E CREDENCIAMENTO
O pagamento da taxa referente aos serviços de vistoria é feito via boleto bancário. O boleto deve ser anexado ao processo após protocolo da documentação no sistema INOVA. O interessado fará o requerimento do serviço no sistema SCIP sem realizar depósito ou algum pagamento prévio. O boleto gerado será anexado ao processo e o solicitante notificado via e-mail. O prazo para pagamento é de 30 dias. NÃO É PERMITIDO REALIZAR DEPÓSITO EM CONTA.
TAXAS PARA SERVIÇO DE ANÁLISE DE PROJETOS
O valor da taxa referente ao serviço de análise de projetos é calculado pelo sistema SCIP na aba Taxas, no cadastro do processo. O valor informado deve ser pago por meio de PIX (CNPJ do CBMDF: 09391755000139), transferência ou depósito bancário no Banco de Brasília S/A (BRB), Agência: 100, Conta Corrente: 013.368-8, em nome do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme previsto na Lei n.º 4.076, de 28 dez. 2007 (DODF n.º 248, de 31 dez. 2007). O comprovante de pagamento deve ser anexado ao processo no sistema SCIP pelo interessado, sendo obrigatório inserir de próprio punho o número do processo no comprovante.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS TAXAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, de acordo com o último valor de UFIR válido:
TORNAR PÚBLICO a atualização dos valores das taxas e multas aplicadas pelo CBMDF, conforme a Portaria 342, de 28/12/2021, que divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a aplicação imediata do que está em vigência (Lei Complementar nº 943, de 16/04/2018).
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE TAXAS E MULTAS PARA O ANO DE 2022
DETALHAMENTO – LEI COMPLEMENTAR Nº 943, DE 16/04/2018
(UFIR: 1,0641 – vigente em 1º de janeiro de 2000)
SERVIÇO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (UFIR) | VALOR (R$) | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 2022 |
I – Análise e aprovação de projeto de proteção contra incêndio e pânico | a) Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA); b) Sistema de Hidrantes de Parede (SHP); c) Sistema de Extintores Portáteis (SEP). | 25 UFIR área construída de até 50m²; 0,05 UFIR por metro quadrado excedente. | R$ 26,6025 R$ 0,053205 por metro quadrado excedente. | R$ 51,60598 área construída de até 50m²; R$ 0,103212 por metro quadrado excedente. |
Os demais sistemas de Proteção Contra Incêndio e Pânico, serão apresentados em projetos distintos. | 25 UFIR por projeto. | R$ 26,6025 | R$ 51,60598 por projeto. | |
Alteração do projeto de Proteção Contra Incêndio e Pânico. | 100 UFIR. | R$ 106,41 | R$ 206,4239 | |
II – Vistoria para proteção contra incêndio e pânico | Vistoria para fins de Carta de Habite-se | 25 UFIR área construída até 50m²; 0,05 UFIR por metro quadrado excedente. | R$ 26,6025 R$ 0,053205 por metro quadrado excedente. | R$ 51,60598 construída até 50m²; R$ 0,103212 por metro quadrado excedente. |
Outras vistorias, a pedido, exceto para fins de Alvará de Funcionamento; | 50 UFIR para edificações residenciais multifamiliares; 100 UFIR para outras edificações. | R$ 53,205 R$ 106,41 | R$ 103,21194 para edificações residenciais multifamiliares; R$ 206,4239 para outras edificações. | |
III – Emissão de Laudo Pericial de Sinistro | Laudo Pericial de Sinistro | 25 UFIR até 10 páginas; 2 UFIR por página excedente. | R$ 26,6025 R$ 2,1282 por página excedente. | R$ 51,60598 R$ 4,12848 por página excedente. |
IV – Concessão de Certificado de Credenciamento | Profissionais autônomos | 50 UFIR por ano. | R$ 53,205 por ano. | R$ 103,21194 por ano. |
Empresas | 200 UFIR por atividade por ano*. | R$ 212,82 por atividade por ano*. | R$ 412,8478 por atividade por ano*. |
Para empresas, as atividades são 4: sistemas de segurança contra incêndio e pânico, elaboração de projeto de incêndio, escola de formação de brigadistas e brigada particular.
Simuladores de Taxas
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Taxas de Laudo de Investigação