Taxas
Departamento de Segurança contra Incêndio e Pânico
A Taxa de Segurança Contra Incêndio e Pânico está na Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 2.425, de 13 de Julho de 1999 e regulamentada pelo Decreto 20.608, de 20 de Setembro de 1999.
A conversão é feita das quantidades em UFIR para Reais pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 2000 – Parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
ÓRGÃOS E ENTIDADES ISENTOS, conforme o art. 4º, da Lei nº 2.425, de 13 de julho de 1999:
– Órgãos públicos* da União e do Distrito Federal (em caso de ser execução pelo próprio corpo técnico do órgão);
– Entidades filantrópicas (apresentar Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de acordo com o Decreto nº 4.327, de 08 de agosto de 2002 e Decreto nº 2.536/1998.
* Caso o órgão público tenha realizado licitação para projeto e/ou execução dos sistemas, a empresa contratada deve efetuar o pagamento da Taxa, mesmo prestando serviço para o órgão público.
O cálculo da taxa deve seguir o descrito na legislação citada, bem como a atualização monetária descrita abaixo.
ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO:
TAXAS PARA SERVIÇOS DE VISTORIA E CREDENCIAMENTO
O pagamento da taxa referente aos serviços de vistoria é feito via boleto bancário. O boleto deve ser anexado ao processo após protocolo da documentação no sistema INOVA. O interessado fará o requerimento do serviço no sistema SCIP sem realizar depósito ou algum pagamento prévio. O boleto gerado será anexado ao processo e o solicitante notificado via e-mail. O prazo para pagamento é de 30 dias. NÃO É PERMITIDO REALIZAR DEPÓSITO EM CONTA.
TAXAS PARA SERVIÇO DE ANÁLISE DE PROJETOS
Em cumprimento ao decreto nº 38.097 de 30 de Março de 2017; Art. 8º. Todas as taxas e pagamentos relacionados aos serviços prestados pela DIEAP/CBMDF, só serão aceitas mediante a emissão de um boleto gerado pelo sistema SISLANCA. A referida ordem de pagamento será emitida pelo protocolo dessa diretoria onde constará como sacado o solicitante do serviço junto ao sistema SCIPWeb (quem abriu a solicitação de serviço no sistema).
Durante a análise documental, o interessado receberá o retorno de sua solicitação (pendências a cargo do solicitante) no sistema SCIPWEB (Anexos) onde efetuará o download do documento de arrecadação. O processo só seguirá para a distribuição e posterior análise, após a conferência da baixa do pagamento e cumprimento de todas as exigências observadas. O comprovante de pagamento deverá ser anexado no sistema por meio da aba “Anexos”.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS TAXAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, de acordo com o último valor de UFIR válido:
TORNAR PÚBLICO a atualização dos valores das taxas e multas aplicadas pelo CBMDF, conforme a Portaria nº 73, de 19/12/2022, que divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a aplicação imediata do que está em vigência (Lei Complementar nº 943, de 16/04/2018).
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE TAXAS E MULTAS PARA O ANO DE 2023
DODF 115 de 21/06/2023
(UFIR: 1,0641 – vigente em 1º de janeiro de 2000)
SERVIÇO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (UFIR) | VALOR (R$) | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 2023 |
I – Análise e aprovação de projeto de proteção contra incêndio e pânico | a) Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA); b) Sistema de Hidrantes de Parede (SHP); c) Sistema de Extintores Portáteis (SEP). |
25 UFIR área construída de até 50m²; 0,05 UFIR por metro quadrado excedente. |
R$ 26,6025 R$ 0,053205 por metro quadrado excedente. |
R$ 54,68686 área construída de até 50m²; R$ 0,109374 por metro quadrado excedente. |
Os demais sistemas de Proteção Contra Incêndio e Pânico, serão apresentados em projetos distintos. | 25 UFIR por projeto. | R$ 26,6025 | R$ 54,68686 por projeto. | |
Alteração do projeto de Proteção Contra Incêndio e Pânico. | 100 UFIR. | R$ 106,41 | R$ 218,7474 | |
II – Vistoria para proteção contra incêndio e pânico | Vistoria para fins de Carta de Habite-se | 25 UFIR área construída até 50m²; 0,05 UFIR por metro quadrado excedente. |
R$ 26,6025 R$ 0,053205 por metro quadrado excedente. |
R$ 54,68686 construída até 50m²; R$ 0,109374 por metro quadrado excedente. |
Outras vistorias, a pedido, exceto para fins de Alvará de Funcionamento; | 50 UFIR para edificações residenciais multifamiliares; 100 UFIR para outras edificações. |
R$ 53,205 R$ 106,41 |
R$ 109,37369 para edificações residenciais multifamiliares; R$ 218,7474 para outras edificações. |
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III – Emissão de Laudo Pericial de Sinistro | Laudo Pericial de Sinistro | 25 UFIR até 10 páginas; 2 UFIR por página excedente. |
R$ 26,6025 R$ 2,1282 por página excedente. |
R$ 54,68686 R$ 4,37495 por página excedente. |
IV – Concessão de Certificado de Credenciamento |
Profissionais autônomos | 50 UFIR por ano. | R$ 53,205 por ano. |
R$ 109,37369 por ano. |
Empresas | 200 UFIR por atividade por ano*. | R$ 212,82 por atividade por ano*. | R$ 437,4948 por atividade por ano*. |
Para empresas, as atividades são 4: sistemas de segurança contra incêndio e pânico, elaboração de projeto de incêndio, escola de formação de brigadistas e brigada particular.
Simuladores de Taxas
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Taxas de Análise de Projetos
Taxas de Vistoria
Taxas de Credenciamento
Taxas de Laudo de Investigação