Taxas de Análise de Projetos
A Taxa de Segurança Contra Incêndio e Pânico está na Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 2.425, de 13 de Julho de 1999 e regulamentada pelo Decreto 20.608, de 20 de Setembro de 1999.
Orientações para pagamento:
O valor da taxa referente ao serviço de análise de projetos é calculado pelo sistema SCIP na aba Taxas, no cadastro do processo. O valor informado deve ser pago por meio de PIX (CNPJ do CBMDF: 09391755000139), transferência ou depósito bancário no Banco de Brasília S/A (BRB), Agência: 100, Conta Corrente: 013.368-8, em nome do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme previsto na Lei n.º 4.076, de 28 dez. 2007 (DODF n.º 248, de 31 dez. 2007).
O comprovante de pagamento deve ser anexado ao processo no sistema SCIP pelo interessado, sendo obrigatório inserir de próprio punho o número do processo no comprovante.