Taxas de Análise de Projetos

 


A Taxa de Segurança Contra Incêndio e Pânico está na Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 2.425, de 13 de Julho de 1999 e regulamentada pelo Decreto 20.608, de 20 de Setembro de 1999. 

Orientações para pagamento:

Em cumprimento ao decreto nº 38.097 de 30 de Março de 2017; Art. 8º. Todas as taxas e pagamentos relacionados aos serviços prestados pela DIEAP/CBMDF, só serão aceitas mediante a emissão de um boleto gerado pelo sistema SISLANCA. A referida ordem de pagamento será emitida pelo protocolo dessa diretoria onde constará como sacado o solicitante do serviço junto ao sistema SCIPWeb (quem abriu a solicitação de serviço no sistema).


Durante a análise documental, o interessado receberá o retorno de sua solicitação (pendências a cargo do solicitante) no sistema SCIPWEB (Anexos) onde efetuará o download do documento de arrecadação. O processo só seguirá para a distribuição e posterior análise, após a conferência da baixa do pagamento e cumprimento de todas as exigências observadas.

O comprovante de pagamento deverá ser anexado no sistema por meio da aba “Anexos”.