Perguntas frequentes – Análise de projeto
- Cópia frente e verso do documento de identidade;
- Foto segurando o documento de identidade próximo ao seu rosto
- DESEG – WhatsApp (61) 98365-0372;
- DIVIS – Whatsapp (61) 98365-0291;
- DIEAP – e-mail deseg.scip@cbm.df.gov.br.
- Dúvidas sobre CREDENCIAMENTO, contatar (61) 98365-0289.
- Dúvidas sobre VISTORIA, contatar (61) 98365-0291.
- Dúvidas sobre ANALISE, contatar (61) 98365-0291
- Dúvidas sobre cadastro, problemas e uso do sistema, contatar (61) 98365-0372.
- Para participar do grupo de dúvidas do SCIP, clique aqui
- Dias úteis; Seg à Qui das 13h às 18h; Sex das 7h as 13h.
- Preenchimento do formulário de cadastro disponível no sítio do CBMDF.
- Solicitação de validação do cadastro, após preenchimento do formulário.
- uma cópia frente e verso do documento de identidade, em PDF ou jpeg;
- uma foto segurando o documento de identidade próximo ao seu rosto.
- número do processo;
- nome do analista;
- nome e telefone do solicitante.
O CBMDF possui um arquivo com todos os Projetos de Incêndio já aprovados no Distrito Federal, desde a inauguração de Brasília.
Para solicitar cópia de projeto aprovado ao arquivo do CBMDF o usuário deve ter acesso ao sistema SCIPWeb, pois toda solicitação deverá ser feita via sistema.
Caso ainda não tenha cadastro no SCIP, clique aqui e siga o passo a passo para realizar o cadastro em nosso sistema.
Para cadastrar uma nova solicitação, acesse o sistema SCIP e, na tela inicial, clique em CADASTRAR NOVO SERVIÇO
Na tela seguinte:
- em “SERVIÇO” selecione ANÁLISE DE PROJETO
- em “SUBSERVIÇO” selecione 14 – DIGITALIZAÇÃO DE PROJETO ARQUIVADO
Em processo anterior informe a plataforma em que o projeto a ser consultado foi aprovado. Caso não saiba ou não tenha o número, clique em não sei informar.
OBS.: É muito importante informar o número do processo no campo acima. Essa informação facilita a busca e agiliza o andamento do processo.
Feito isso, clique em Prosseguir.
Na tela seguinte informe os dados obrigatórios solicitados em cada tela do sistema.
Siga a ordem de preenchimento de acordo com as abas superiores, começando pela aba 1- Dados Gerais do Projeto.
Após preencher todos os dados obrigatórios contidos na aba 1- Dados Gerais do Projeto, clique em salvar serviço para que os dados informados nessa tela não sejam perdidos.
Siga para a aba 2- Anexos.
Essa aba é destinada à inserção de anexos ao processo.
ATENÇÃO: O solicitante deve anexar documento que comprove o vínculo com a edificação (exemplo: se síndico do condomínio, anexar a ATA do condomínio constando a publicação de seu nome como Síndico da edificação)Siga para a aba 3- Lista de Verificações.
Essa aba contém orientações ao usuário. Essas orientações variam de acordo com o tipo de processo solicitado. Leia as verificações contidas nessa tela e marque na caixa se atendeu ou não àquela verificação. Ao lado de cada verificação existe um campo de comentário, caso deseje incluir algum comentário sobre a verifcação proposta.
Siga para a aba 4– Taxas / Envio.
Nessa tela é possível verificar a taxa referente ao seu processo e permite que seja solicitada isenção de taxas para os casos previstos em Lei*.
*Somente serão concedidas isenções de taxa para os casos previstos em Lei. Verifique maiores informações na tela de Taxas/Envio.
Por fim, clique em 5- Enviar Processo
Atenção:
- Acompanhe o andamento do processo pelo SCIP pelo status do documento ou acessando o histórico do processo;
- Quando o estado do documento estiver como Digitalização Realizada, acesse a aba Anexos do Processo e a Cópia do Projeto estará anexada ao seu processo.
As pranchas ou folhas devem ser agrupadas em arquivo único de extensão dwf, geradas ao se exportar de um layout ou folhas específicas do arquivo na extensão dwg, rvt, entre outros programas similares, nos tamanhos A0 (1189 x 841 mm), A1 (841 x 594 mm) ou A2 (594 x 420 mm), podendo conter esses três tamanhos num mesmo arquivo.
Quando não for possível a representação integral no formato de tamanho A0 (1189 x 841 mm) padronizado poderá:
- Ser adotado o A0 estendido, somando o menor tamanho da dobra da folha A0, de 109,5 mm (NBR 16752/2020), multiplicado por dois (1408 x 841 mm), quatro (1627 x 841 mm) ou oito (2065 x 841 mm). Ou ainda,
- Fracionar o elemento projetado. Entretanto, deve ser adotada uma figura chave, que será a representação global do elemento em uma escala compatível, contento as linhas de fracionamento, bem como a numeração representativa de cada prancha.
Podem ser utilizadas todas as seis medidas de folhas padronizadas num mesmo arquivo de um projeto: A2 (594 x 420 mm), A1 (841 x 594 mm), A0 (1189 x 841 mm), A0 (1408 x 841 mm), A0 (1627 x 841 mm) e A0 (2065 x 841 mm).
MODELO DE FOLHA E CARIMBO de projeto de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) em extensão DWG (compactado .zip): Modelo de folha e carimbo Deve-se utilizar esse modelo PSCIP para projetos arquitetônicos (PARQ). Atentar em modificar a ocupação definida pelos grupos da NT 01/CBMDF do modelo PSCIP pelas destinações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do IBGE para PARQ.- Conforme a ocupação e uso discriminados, são exigidos pela NT 01 somente as medidas de segurança contra incêndio de: Saídas de Emergência, Sinalização de Segurança contra Incêndio, Iluminação de Emergência e Extintores de Incêndio;
- Edificações que possuam ou que seja necessário o dimensionamento de hidrantes, alarme manual, detecção de incêndio, chuveiros automáticos, SPDA, central de GLP, escada pressurizada e/ou sistemas especiais não podem ser analisadas na modalidade simplificada.
- Para projetos de segurança contra incêndio de obra inicial é indispensável a apresentação de projeto arquitetônico com anuência do CBMDF.
- Para projetos de segurança contra incêndio de modificação é necessária a apresentação de projeto de segurança contra incêndio aprovado anteriormente, com número do Parecer de Aprovação.
- Edificações e áreas de risco com área de até 750,00m2 ou altura de até 9m, dos grupos 03, 04, 05, 18, 19, 20, 21, 24, 29, 32, 33, 34, 35, 37, 38 e 39, classificadas de acordo com a Tabela 1 do Anexo da Norma Técnica nº 01-CBMDF;
- Edificações e áreas de risco com área de até 750,00m2 ou altura de até 6 m, do grupo 25, classificadas de acordo com a Tabela 1 do Anexo da Norma Técnica nº 01-CBMDF;
- Edificações e áreas de risco com área de até 1.200,00m2 ou altura ascendente de até 3m ou altura descendente de até 9 m dos grupos 26, 27, 28, classificadas de acordo com a Tabela 1 do Anexo da Norma Técnica nº 01-CBMDF;
- Edificações e áreas de risco com área de até 1.200,00 m2 ou altura de até 9 m, dos grupos 02, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 15 e 36, classificadas de acordo com a Tabela 1 do Anexo da Norma Técnica nº 01-CBMDF;
- Não podem ser apresentadas por meio do PSCIP Simplificado as edificações e áreas de risco dos grupos 13, 14, 16, 17, 22, 23, 30, 31 e 40 ao 50, classificadas de acordo com a Tabela 1 do Anexo da Norma Técnica nº 01-CBMDF;
- Exclusivamente para o cálculo da população, as áreas de sanitários, corredores e elevadores dos grupos de ocupação escolar, e áreas de sanitários e elevadores nas ocupações comerciais e de concentração de público são excluídas das áreas de pavimento.
- Altura ascendente: medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao ponto mais baixo do nível do piso do pavimento mais baixo da edificação (subsolo), excetuando-se os pavimentos com uso e ocupação exclusivos de áreas técnicas.
- Altura da edificação: distância compreendida entre o ponto que caracteriza a saída situada no nível de descarga do prédio (soleira), sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, e a face superior da laje de piso do último pavimento ocupado, excetuando-se os pavimentos com uso e ocupação exclusivos de áreas técnicas.
- Altura de piso a piso: altura de pé esquerda que compreende a distância vertical entre o piso e a parte superior da laje ou do piso do pavimento. Caso a altura de piso a piso seja superior a 4,5 metros e não seja apresentada nota técnica em prancha que justifique essa necessidade, é computada como um novo pavimento, com acréscimo de 100% na área do compartimento ou do ambiente, no cálculo da área construída, exceto as edificações de uso e ocupação do solo de área de uso comum, de unidade residencial unifamiliar e de edificações destinadas a: arte, cultura, esporte, recreação, templo religioso, terminais de transporte, supermercado, hipermercado, armazéns, comércio atacadista, shopping centers, áreas de garagem em subsolo, sendo vedada a utilização de mezanino sem o licenciamento correspondente.
- Áreas técnicas: são consideradas áreas técnicas aquelas indispensáveis e necessárias ao correto funcionamento e operação da atividade da edificação. As áreas técnicas devem estar discriminadas e justificadas em nota técnica em prancha apresentada pelo autor do projeto.
- Área construída para o estabelecimento de medidas de segurança: corresponde à área total edificada que abrange o somatório de todas as áreas cobertas contidas pelo perímetro externo de cada pavimento. Para definição da área de projeção e perímetro externo de cada pavimento deve ser considerada a delimitação pela vedação ou elementos estruturais mais externos à edificação, excluídos: brises, beirais e marquises ou coberturas em balanço de até 1,5 metros, pérgulas, poços técnicos e suportes para equipamentos técnicos, desde que não caracterizem elemento estrutural. A área de poço de elevador deve ser considerada em apenas um dos pavimentos da edificação. A área de pavimento em pilotis deve ser igual à área do pavimento imediatamente superior. E se exclui para cômputo da área construída as áreas de reservatórios de água ou tratamento de esgotos, para qualquer tipo de uso, áreas de subestação de energia elétrica e áreas de central de gás subterrânea.
- Área construída para o dimensionamento de saídas de emergência: corresponde à área construída para o estabelecimento de medidas de segurança, incluindo-se todas as áreas descobertas contidas pelo perímetro externo de cada pavimento e se excluindo as áreas estabelecidas pela NT 10 e demais decisões técnicas pertinentes.
- Área de risco: ambiente externo à edificação que contenha armazenamento de produtos perigosos, inflamáveis ou combustíveis; explosivos, presença de materiais radioativos ou, ainda, concentração de pessoas.
- Detecção de incêndio.
- Instalação quando a altura da edificação for superior a 12 m ou área superior a 5000 m².
- Instalação quando a edificação possuir vãos, com área superior a 3000 m², que não possuam compartimentação horizontal resistente ao fogo por no mínimo 02 horas, independente da altura da edificação.
- Chuveiros automáticos.
- Instalação quando a altura da edificação for superior a 12 m ou área superior a 5000 m².
- Instalação quando a edificação possuir vãos, com área superior a 3000 m², que não possuam compartimentação horizontal resistente ao fogo por no mínimo 02 horas, independente da altura da edificação.