Perguntas Frequentes

1 – Quais as Taxas de Segurança Contra Incêndio e Pânico?
 
Atualmente os valores das taxas cobradas para vistoria são:

Finalidade da vistoria

Valor

Para licença de funcionamento – RLE

isento

Para licença de funcionamento – Eventos

isento

Para food truck

isento

Para emissão de Relatório Técnico – edificação residencial multifamiliar

R$ 113,59

Para emissão de Relatório Técnico – demais edificações

R$ 227,17

Para emissão de Carta de Aceite para Habite-se

conforme a área da edificação.

O valor da Taxa de SCIP foi revisado, de acordo com o último valor de UFIR válido, vide informações abaixo.

A Taxa de Segurança Contra Incêndio e Pânico está na Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 2.425, de 13 de Julho de 1999 e regulamentada pelo Decreto 20.608, de 20 de Setembro de 1999.

A conversão é feita das quantidades em UFIR para Reais pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 2000 – Parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

Órgãos e entidades isentos, conforme o art. 4º, da Lei nº 2.425, de 13 de julho de 1999:
  • Órgãos públicos da União e do Distrito Federal;
  • Entidades filantrópicas (apresentar Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de acordo com o Decreto nº 4.327, de 08 de agosto de 2002 e Decreto nº 2.536/1998).

 

O cálculo da taxa segue o descrito na legislação citada, bem como a atualização monetária é baseada na a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Orientações para pagamento:
  • Para serviços de vistorias e credenciamento:
    • A Taxa de Segurança contra Incêndio e Pânico deverá ser paga via boleto que será anexado ao processo após o requerimento do interessado, conforme previsto na Lei n.º 4.076, de 28 dez. 2007 (DODF n.º 248, de 31 dez. 2007).
    • O interessado fará o requerimento do serviço no sistema INOVA sem realizar depósito ou algum pagamento prévio. O boleto gerado será anexado ao processo e o solicitante notificado via e-mail. O boleto estará disponível quando o status do processo estiver na situação “Aguardando o pagamento do boleto”.
    • Para acessar o boleto, entre no sistema INOVA, no menu à esquerda clique em “Acompanhamento”. Na linha do processo desejado, clique no ícone “Visualizar documentos do processo”. O boleto será o último documento da lista, clique no link e acesse-o. O prazo para pagamento é de 30 dias.
    • Após o pagamento do boleto, acesse novamente o processo no sistema INOVA, no menu à esquerda clique em “Com solicitante ou pendência”, Na linha do processo desejado, clique no ícone “editar”, preencha os campos necessários, anexe o comprovante de pagamento, agende a data da vistoria conforme datas disponíveis, e reenvie o processo. 
Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
  • Seção de Credenciamento
    • Telefone: (61) 98321-4748
  • Atendimento presencial:
    • segunda-feira a quinta-feira
      • das 13h às 18h
    • sexta-feira
      • das 07h às 12h
    • Endereço: 25º GBM – Av. Sibipiruna, lote 07 – Águas Claras – DF.
2 – Como solicitar uma Vistoria a Pedido ao CBMDF (para licença de funcionamento – RLE, laudo para habite-se, Relatório Técnico, food truck)?
 
A solicitação de vistoria é realizada através do sistema INOVA.
Para solicitar uma vistoria, o usuário deve estar cadastrado no sistema INOVA ou possuir senha de acesso ao sistema GOV.BR.
Caso não possua acesso ao sistema GOV.BR ou ainda não possua cadastro no nosso sistema INOVA, clique aqui e siga as instruções de cadastro.

Com o acesso ao sistema será possível dar entrada nos diversos tipos de serviços oferecidos pelo INOVA (e também o SCIPWEB para análise de projetos).

  • Passo a passo para a solicitação da vistoria:

    •  Acesse a página do INOVA e faça o login no sistema.
    • Após logar no sistema, o interessado deve clicar em ‘Nova Solicitação’ (canto superior direito da página) e selecionar o formulário chamado ‘Vistoria – Pedido de Vistoria’ (clicar no ícone “+”).
    • Preencha o formulário com as informações solicitadas, anexe os documentos requeridos ou desejados e clique em ‘Enviar’.

    O interessado pode anexar os seguintes documentos:

    • Documentação geral exigida em vistorias, conforme o caso:
      • Projeto de instalações dos sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (projeto de incêndio) aprovado junto na Diretoria de Estudos e Análise de Projetos (DIEAP);
      • Documento de Responsabilidade Técnica de execução da instalação das medidas e sistemas de segurança contra incêndio e pânico instaladas, visado junto ao seu respectivo órgão de classe;
    • Central de GLP:
      • Laudo do Ensaio de Estanqueidade da rede de alimentação e da distribuição e o respectivo Documento de Responsabilidade Técnica da realização do referido ensaio, visado junto ao seu respectivo órgão de classe;
    • Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas:
      • Laudo do Teste de Aterramento e do Laudo de Continuidade Elétrica das armaduras do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA),  assinado por responsável técnico, e o respectivo Documento de Responsabilidade Técnica da realização do referido teste, visado junto ao seu respectivo órgão de classe;
    •  Habite-se:
      • Além da apresentação dos documentos listados acima, é obrigatória a apresentação dos listados abaixo:
      • Parecer de Aprovação do Projeto de Incêndio;
      • Alvará de construção (Atenção: as áreas construídas descritas no alvará e no projeto devem coincidir!);
    Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
    • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
    • Seção de Credenciamento
      • Telefone: (61) 983214748
    • Atendimento presencial:
      • segunda-feira a quinta-feira
        • das 13h às 18h
      • sexta-feira
        • das 07h às 12h
      • Endereço: 25º GBM – Av. Sibipiruna, lote 07 – Águas Claras – DF.
3 – Quais itens são verificados durante uma vistoria?
 

O CBMDF disponibiliza uma lista de verificação (checklist) usada pelos Agentes Fiscalizadores. Para baixá-la clique aqui.

4 – Como aprovar meu Evento?
 

Lei Nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013 e o Decreto n° 35.816, de 16 de setembro de 2014 legislam sobre a Licença de Funcionamento Eventual (de eventos, shows, apresentações e realização de festas).

Muitos organizadores de eventos perguntam-se como obter uma aprovação de um evento, show, festa junina, festas em geral e demais eventos junto ao Corpo de Bombeiros. Esse documento é exatamente para isso! Se você é responsável por um evento, promoter, empresário, engenheiro, arquiteto ou responsável por um evento temporário, segue uma orientação de como obter uma Licença de Funcionamento Eventual. 

Atenção:

  • A vistoria para Licença de Funcionamento Eventual deve ser iniciada na Administração Regional da cidade onde ocorrerá o evento.
  • A Administração Regional deverá enviar o processo de licenciamento do evento para a Diretoria de Vistorias do CBMDF em tempo hábil para atendimento.
  • A Norma Técnica nº 09/2022-CBMDF estabelece os requisitos técnicos necessários para o licenciamento de eventos temporários no Distrito Federal. 

Algumas orientações importantes:

  • Apresentar croqui, que deve indicar:  tamanho da área a ser utilizada, a localização de todas as estruturas instaladas ou montadas (cercamentos, tendas, barracas, palcos, arquibancadas, camarotes ou similares, foodtrucks, etc), localização e dimensões das saídas de emergência, localização dos extintores, localização dos pontos de consumo de GLP, localização do gerador, e a população/público estimado do evento e/ou dos setores do evento de acordo com a NT 09/02 do CBMDF. O croqui deve ser uma representação fiel do local do evento e deve ser assinado pelo responsável;
  • Uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): botijões P13 com mangueira de malha de aço e redutor de pressão, ou em caso de uso de Central de GLP da edificação, a mesma deverá estar executada conforme o projeto de incêndio aprovado no CBMDF, além da apresentação do laudo de teste de estanqueidade e o respectivo Documento de Responsabilidade Técnica de sua execução e instalaçao da central.
  • Lonas ou tecidos como material de acabamento: deverá ser apresentado laudo ou documento de responsabilidade técnica de inflamabilidade ou baixa propagação de fogo.
  • Uso de gerador e instalações elétricas provisórias: deverá ser apresentado Documento de Responsabilidade Técnica deste e das instalações elétricas provisórias. O gerador deverá estar aterrado, estar isolado do público com extintor de incêndio apropriado e externo ao mesmo.
  • Estruturas provisórias, além de previstas em croqui, também deverão ter Documento de Responsabilidade Técnica de montagem e de aterramento elétrico.
  • Público de 201 a 1000 pessoas: 03 brigadistas, cópia do Certificado de Credenciamento (CRD) da empresa de brigada, contrato de prestação de serviço da brigada e cópias dos certificados dos brigadistas. Deverá ser somado 01 brigadista a cada acréscimo de 1000 pessoas ou fração no evento.
  • A vistoria será realizada após o término da montagem das estruturas do evento e antes de seu início, conforme informação contida no requerimento. O documento gerado será inserido diretamente no próprio processo eletrônico da Administração Regional.
Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
  • Seção de Credenciamento
    • Telefone: (61) 983214748
  • Atendimento presencial:
    • segunda-feira a quinta-feira
      • das 13h às 18h
    • sexta-feira
      • das 07h às 12h
    • Endereço: 25º GBM – Av. Sibipiruna, lote 07 – Águas Claras – DF.
5 – Como funciona o processo de Licença de Funcionamento para Estabelecimentos?
 

Muitos comerciantes, empresários e contadores têm dúvidas sobre como funciona o processo de licenciamento para estabelecimentos ou Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) no CBMDF. Esse documento visa esclarecer essa dúvida.

A Lei Nº 5.547, de 06 de outubro de 2015 e o Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015 legislam sobre a Licença de Funcionamento Permanente (de estabelecimento e edificações) do Distrito Federal.

Vistoria para Licença de Funcionamento (RLE):

  • A vistoria para Licença de Funcionamento (antigo Alvará de Funcionamento) deve ser iniciada junto ao site do RLE Digital (http://www.redesimples.df.gov.br/);
  • O interessado deve verificar se o estabelecimento enquadra-se na situação de “alto risco” (Risco III). Caso não se enquadre, não é necessário a vistoria prévia do Corpo de Bombeiros. (Verificar o Decreto n.º 36.948, de 04 de dezembro de 2015, publicado no DODF n.º 233, 07 de dezembro de 2015);
  • Havendo então a necessidade da vistoria prévia para o funcionamento do estabelecimento/empresa, o interessado deve fazer a solicitação através do sistema INOVA, informando o CNPJ e razão social inseridos no RLE, após o status do pedido no sistema RLE se tornar “Pendende de comunicação com o órgão”, ou seja, após o pedido de entrada no RLE ter sido analisado e ser disponibilizado para a fiscalização. Caso permaneça em análise de viabilidade pelo RLE ou “pendente de declaração”, será inócuo o pedido, pois o agente fiscalizador não poderá lançar o resultado no RLE.

Atenção:

  • Após a primeira aprovação em vistoria, a licença será liberada por 01 ou 03 anos. A licença do estabelecimento será liberada por 03 anos quando não houver nenhuma irregularidade nos sistemas e medidas de segurança contra incêndio e ser aprovado em vistoria. E poderá ser liberada por 01 ano quando a houver apenas a exigência documental de apresentação de projeto de incêndio aprovado, quando for o caso, mas estando todos os sistemas e medidas de segurança contra incêndio necessários à edificação/estabelecimento devidamente instalados. Esse prazo não será prorrogado. Após esse prazo, para a renovação da licença de funcionamento, a edificação/estabelecimento deverá ter o projeto de incêndio aprovado e devidamente executado, e ser aprovado em vistoria. 

 

  • Documentos exigidos:
    • Certificado de Licença de Funcionamento emitido pelo sistema RLE Digital (obrigatório).
    • Outros documentos que podem ser exigidos no ato da vistoria, conforme o caso:
      • Projeto de Incêndio aprovado (com carimbo de aprovação do CBMDF).
      • Documento de Responsabilidade Técnica de execução da instalação dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico.
      • Laudo do teste de estanqueidade da rede de Central de GLP, juntamente com Documento de Responsabilidade Técnica de sua execução.
      • Laudo de Aterramento e de Continuidade Elétrica do SPDA, juntamente com Documento de Responsabilidade Técnica de sua execução.
Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
  • Seção de Credenciamento
    • Telefone: (61) 983214748
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    • Endereço: 25º GBM – Av. Sibipiruna, lote 07 – Águas Claras – DF.
6 – Como faço para solicitar uma Dilação de Prazo?
 

A Dilação de Prazo é uma prorrogação do tempo para que o interessado ou cidadão possa cumprir as exigências contidas em um Termo de Notificação de Vistoria. Portanto, ela só é cabida nos processos de vistorias inopinadas. Assim, os processos de vistoria para fins de licença de funcionamento e para emissão de Relatório Técnico, por sua vez, por exemplo, não geram notificações, e por isso não há necessidade de solicitação de dilação de prazo para a sua regularização.

Cabe aqui ressaltar que as medidas de proteção contra incêndio e pânico de fácil execução, em qualquer situação, devem ser instaladas de imediato, como por exemplo, instalação de aparelhos extintores, placas de sinalização de emergência, iluminação de emergência, e desobstrução de rotas de fuga. E ainda, os usuários de central de GLP devem possuir Laudo de Estanqueidade aprovado e com data de validade vigente, a fim de garantir a inexistência de vazamentos de GLP nas edificações e estabelecimentos. Para essas medidas de segurança contra incêndio, não há que se falar em dilação de prazo para sua execução, a fim de garantir segurança básica e inicial aos usuários das edificações.

Atenção:

  • As Dilações de Prazo devem ser requeridas pelo interessado, e há prazo certo para serem solicitadas. Após o recebimento de uma notificação, o interessado tem até 02 dias antes do término do prazo concedido para a solicitação da dilação. Se houve multa, após o período de recurso contra o auto de infração, há a possibilidade de se fazer a solicitação da dilação até a data do vencimento do boleto da multa que foi gerada, anexando o comprovante de pagamento no pedido. 

Para solicitar a Dilação de Prazo deve-se acessar o sistema INOVA. Após o acesso, há dois caminhos para a solicitação:

Passo a passo:

  • Para a primeira solicitação, após o recebimento de uma Notificação de Vistoria:
    • Acessar o sistema INOVA;
    • Clicar em “Nova Solicitação” (canto superior direito da página);
    • Clicar no símbolo “+” no formulário “Vistoria – Recurso – Dilação de Prazo para Notificação de Vistoria”;
    • Preencher os campos solicitados, atentando para o campo “Serviço Solicitado (escolher 1- Dilação de Prazo)” e anexar documentos requeridos ou desejados;
    • Clicar em “Enviar”.
    • Feito isso, acompanhar o processo e o resultado da solicitação.
  • Para a segunda solicitação, ou após o recebimento de uma multa, ou demais solicitações de renovação de dilação de prazo do mesmo processo:
    • Acessar o sistema INOVA;
    • No menu à esquerda, clicar em “Com o solicitante ou pendência”;
    • Escolher o processo desejado e clicar no ícone “editar” (figura de um lápis) para editar o processo;
    • Preencher os campos solicitados e anexar os documentos requeridos ou desejados;
    • Ao final da página clicar em “Solicitar Dilação de Prazo”;
    • Feito isso, acompanhar o processo e o resultado da solicitação.
Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
  • Seção de Credenciamento
    • Telefone: (61) 98321-4748
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7 – Como aprovar meu Food Truck nos Bombeiros?
 

Se você é responsável por um Food Truck, já pode verificar as condições técnicas de segurança que seu Food Truck deve apresentar.

A Lei n.º 5.627, de 15 de março de 2016, o Decreto Nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016 e a Norma Técnica nº 39/2021 do Corpo de Bombeiros Militar do DF legislam sobre o funcionamento de Food Trucks no Distrito Federal.

A Norma Técnica nº 39/2021-CBMDF estabelece os requisitos mínimos necessários ao funcionamento seguro, no âmbito da Segurança Contra Incêndio e Pânico dos “Food Trucks”. Essa norma técnica é uma orientação e guia de como obter a aprovação do Corpo de Bombeiros em seu Food Truck. Ressalta-se que não há pagamento de taxa para vistoria do Corpo de Bombeiros.

Para solicitação de vistoria técnica, o interessado deve ter acesso ao sistema INOVA.

Passo a passo:

  •  Acesse a página do INOVA e faça o login no sistema.
  • Após logar no sistema, o interessado deve clicar em ‘Nova Solicitação’ e selecionar o formulário chamado ‘Vistoria – Pedido de Vistoria’.
  • Preencha o formulário com as informações solicitadas e clique em ‘Enviar’.
  • Após o agendamento da vistoria, o Agente Fiscalizador designado para a vistoria entrará em contato para maiores informações.
Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
  • Seção de Credenciamento
    • Telefone: (61) 98321-4748
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    • segunda-feira a quinta-feira
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    • Endereço: 25º GBM – Av. Sibipiruna, lote 07 – Águas Claras – DF.
8 – Como e quais solicitações podem ser feitas por e-mail?
 

O e-mail da Diretoria de Vistorias do CBMDF é (divis@cbm.df.gov.br).

As solicitações a serem encaminhadas via e-mail compreendem solicitação de acesso externo aos processos de fiscalização e quaisquer outros itens não previstos no sistema INOVA (neste sistema podem ser feitos pedidos de vistorias para fins de relatório técnico, habite-se, licença de funcionamento permanente e Food Truck), excetuando-se demandas que são feitas através da Ouvidoria.

Informa-se que todo serviço e informação protocolados via email devem seguir os seguintes critérios:

  • Para solicitação de acesso externo a um processo de fiscalização, o interessado deve informar o número do processo e anexar documento que comprove vínculo com a edificação/estabecimento.
  • Os documentos devem estar assinados, e em um único arquivo, e no formato PDF.
  • Não são aceitos documentos em outros formatos (fotos, jpeg, doc, docx).
  • Após recebimento do e-mail, um processo eletrônico SEI será aberto (ou inserido em um já existente) e o solicitante receberá acesso externo para acompanhamento e o comprovante de protocolo.
  • O envio de documentos por e-mail suporta, no máximo, 15 MB. Caso seu documento extrapole esse tamanho, divida-o em quantas partes forem necessárias.
Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
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9 – Como atualizar o boleto de multa que venceu?
 

Para imprimir seu boleto atualizado basta acessar o link:

https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/LANCAMENTOS/CONSULTAR-LANCAMENTO

E inserir o CNPJ sem pontuação e o número de lançamento do DAR (boleto).

Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
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10 – Como entrar com um recurso de Auto de Infração/Termo de Notificação?
 

Há a possibilidade de se entrar com recurso contra um Termo de Notificação ou um Auto de Infração.

Para entrar com um recurso o usuário deve fazê-lo através do sistema INOVA.

  • Recurso de Termo de Notificação

O Recurso para Impugnação do Termo de Notificação é o documento emitido pelo notificado (proprietário, ocupante ou responsável pelo estabelecimento) ou seu procurador legal para contestar junto ao CBMDF a legitimidade do Termo de Notificação.

PRAZO: O notificado ou seu procurador legal poderá solicitar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de recebimento da Notificação. Pedidos realizados após esse prazo serão automaticamente indeferidos.

  • Recurso de Auto de Infração

O Recurso do Auto de Infração é o documento emitido pelo notificado (proprietário, ocupante ou responsável pelo estabelecimento) ou seu procurador legal para contestar junto ao CBMDF a legitimidade do Auto de Infração.

PRAZO : o autuado ou seu procurador legal poderá impetrar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento do Auto de Infração. Pedidos realizados após esse prazo serão automaticamente indeferidos.

Os Recursos devem ser requeridos pelo interessado. Para solicitar um recurso, deve-se acessar o sistema INOVA. Após o acesso, há dois caminhos para a solicitação:

Passo a passo:

  • Para a primeira solicitação, após o recebimento de uma Notificação de Vistoria ou Auto de Infração:
    • Acessar o sistema INOVA, clicar em “Nova Solicitação” (canto superior direito da página);
    • Clicar no símbolo “+” para “Vistoria – Recurso – Dilação de Prazo para Notificação de Vistoria”;
    • Preencher os campos solicitados, atentando para o campo “Serviço Solicitado (escolher 2- Recurso Administrativo de Auto de Infração, ou 3-Recurso de Impugnação de Termo de Notificação, conforme o caso)”;
    •  Anexar os documentos requeridos ou desejados;
    • Clicar em “Enviar”. Feito isso, acompanhar o processo e o resultado da solicitação.
  • Para a segunda, ou demais solicitações de recursos no mesmo processo:
    • Acessar o sistema INOVA;
    • No menu a esquerda, clicar em “Com o solicitante ou pendência”, escolher o processo desejado e clicar no ícone “lápis” para editar o processo, ao final da página clicar em “Solicitar Recurso”;
    • Preencher os campos solicitados, anexar documentos requeridos ou desejados;
    • Feito isso, acompanhar o processo e o resultado da solicitação.
Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
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11 – Como posso acompanhar meu processo no INOVA?
 

Entre no sistema INOVA e siga as instruções contidas no seguinte Tutorial de Acompanhamento SCIP/INOVA

Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
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    • sexta-feira
      • das 07h às 12h
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12 – Quais tipos de vistorias técnicas e suas finalidades são realizadas pelo CBMDF?

As vistorias técnicas referem-se, especificamente, aos seguintes tipos:

a) Vistoria a pedido para emissão de Relatório Técnico: vistoria para verificação das condições dos sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico de uma edificação ou estabelecimento. Deve ser solicitada pelo sistema INOVA

b) Vistoria inopinada: demandada pelo CBMDF.

c) Vistoria mediante denúncia: solicitada por meio de ouvidoria.

d) Vistoria para concessão da Licença de Funcionamento permanente ou RLE – Registro e Licenciamento de Empresa: deve ser solicitada pelo sistema INOVA após entrada da solicitação no RLE Digital  (http://www.redesimples.df.gov.br/) para os estabelecimentos que se enquadram no alto risco, conforme Decreto n.º 36.948, de 04 de dezembro de 2015, publicado no DODF n.º 233, 07 de dezembro de 2015.

e) Vistoria para licença de funcionamento eventual: solicitada pela Administração Regional da cidade em que há um processo de licença de funcionamento de evento em andamento.

f) Vistoria para emissão do Laudo para Habite-se: vistoria para emissão de aceite para a obtenção da carta de habite-se. Deve ser solicitada pelo sistema INOVA.

g) Vistoria para food truck: deve ser solicitada pelo sistema INOVA.

h) Retorno de vistoria: para verificação e conferência da correção das alterações encontradas em uma vistoria inicial.

Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
  • Seção de Credenciamento
    • Telefone: (61) 98321-4748
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      • das 13h às 18h
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      • das 07h às 12h
    • Endereço: 25º GBM – Av. Sibipiruna, lote 07 – Águas Claras – DF.

13 – Como posso fazer uma denúncia para o Corpo de Bombeiros realizar uma vistoria?

Primeiramente é importante ressaltar que o Corpo de Bombeiros fiscaliza somente sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações do Distrito Federal.

As denúncias são realizadas na Ouvidoria do GDF, que repassará as demandas para o atendimento da Diretoria de Vistorias do CBMDF.

Você pode fazer uma denúncia para uma vistoria através dos meios a seguir:

  • Através de ligação telefônica ao telefone 162 (Central de Atendimento).
  • Através da internet, no site da Ouvidoria do GDF.
  • Ou pessoalmente nos postos de atendimento do CBMDF que funcionam nas unidades do “Na Hora” da Rodoviária do Plano Piloto e Taguatinga.
Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
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    • Endereço: 25º GBM – Av. Sibipiruna, lote 07 – Águas Claras – DF.
14 – Onde posso encontrar empresas e profissionais que prestem serviços de segurança contra incêndio e pânico?

Todos os serviços de comercialização, instalação e manutenção de sistemas de segurança contra incêndio, formação de brigadistas e prestação de serviço de brigada de incêndio devem ser realizados, obrigatoriamente, por empresas credenciadas junto ao CBMDF.

Sugere-se a realização de amplos orçamentos, com formalização de proposta técnica detalhada, antes da contratação de algum serviço ou aquisição de algum sistema.

O CBMDF disponibiliza uma lista atualizada de empresas e profissionais, de acordo com a atividade realizada por cada um. Para acessar as listas clique aqui.

Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
  • Seção de Credenciamento
    • Telefone: (61) 98321-4748
  • Atendimento presencial:
    • segunda-feira a quinta-feira
      • das 13h às 18h
    • sexta-feira
      • das 07h às 12h
    • Endereço: 25º GBM – Av. Sibipiruna, lote 07 – Águas Claras – DF.
15 – Como posso obter acesso a um processo de vistoria?

Para acompanhamento do andamento de um processo de vistoria, o interessado pode fazer a solicitação de acesso externo ao referido processo através do e-mail da Diretoria de Vistorias (divis@cbm.df.gov.br).

Nesse caso, por tratar-se de processos com informações restritas, o acesso só poderá ser concedido a pessoas que possuam vínculo com o local, estabelecimento ou edificação.

Por isso, ao fazer o pedido via e-mail, deve-se obrigatoriamente anexar documentação que comprove esse vínculo, além de citar o número do processo ao qual se deseja acesso.

Será enviado um link ao e-mail de contato, para acesso e visualização dos documentos anexados ao processo.

Outra opção, em atenção à Lei de Acesso à Informação, seria a solicitação de uma cópia de um processo de vistoria através da Ouvidoria do GDF.

Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
  • Seção de Credenciamento
    • Telefone: (61) 98321-4748
  • Atendimento presencial:
    • segunda-feira a quinta-feira
      • das 13h às 18h
    • sexta-feira
      • das 07h às 12h
    • Endereço: 25º GBM – Av. Sibipiruna, lote 07 – Águas Claras – DF.
16 – Para licença de funcionamento – RLE, depois que dou entrada no site da Rede Simples DF, a vistoria vem automaticamente ou preciso fazer pedido?

Se for necessária a vistoria, isto é, se houver alguma atividade (cnae) risco III (“alto risco”) é preciso fazer a solicitação da vistoria do Corpo de Bombeiros e o seu agendamento através do sistema INOVA.

Desse modo, quando o status da atividade estiver em “pendente de comunicação com o órgão”, acesse o sistema INOVA e faça a solicitação da vistoria do CBMDF.

Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
  • Seção de Credenciamento
    • Telefone: (61) 98321-4748
  • Atendimento presencial:
    • segunda-feira a quinta-feira
      • das 13h às 18h
    • sexta-feira
      • das 07h às 12h
    • Endereço: 25º GBM – Av. Sibipiruna, lote 07 – Águas Claras – DF.
17 – Qual o prazo de validade de uma vistoria aprovada pelo CBMDF?
 

As vistorias técnicas realizadas pelo CBMDF, quando aprovadas, não possuem prazo de validade. Elas atestam as condições de segurança contra incêndio pânico das edificações, estabelecimentos e atividades no momento da vistoria.

Contudo, atualmente, após aprovação em vistoria, as licenças de funcionamento no sistema RLE Digital possuem liberação por até três anos, ficando o empresário ou comerciante responsável pela manutenção das condições de segurança contra incêndio e pânico do estabelecimento.

Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
  • Seção de Credenciamento
    • Telefone: (61) 98321-4748
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    • segunda-feira a quinta-feira
      • das 13h às 18h
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18 – Tive uma vistoria aprovada por 03 anos para meu estabelecimento e verifiquei posteriormente que o status do meu RLE voltou para a situação inicial. Como devo proceder?
 

As vistorias técnicas realizadas pelo CBMDF, quando aprovadas, não possuem prazo de validade. Elas atestam as condições de segurança contra incêndio pânico das edificações, estabelecimentos e atividades no momento da vistoria.

Contudo, atualmente, após aprovação em vistoria, as licenças de funcionamento no sistema RLE Digital possuem liberação por até três anos, ficando o empresário ou comerciante responsável pela manutenção das condições de segurança contra incêndio e pânico do estabelecimento.

Desse modo, se ocorrer, por qualquer motivo ou a qualquer tempo, qualquer alteração no cadastro ou informações contidas no sistema RLE Digital e isso ocasionar a perda da liberação do licenciamento do Corpo de Bombeiros, o interessado deve fazer nova solicitação de vistoria, para nova aprovação e nova liberação da licença de funcionamento.

Em caso de dúvidas não explicadas aqui entre em contato com a Diretoria de Vistorias:
  • Seção de Fiscalização e Seção de Aplicação de Penalidades
  • Seção de Credenciamento
    • Telefone: (61) 98321-4748
  • Atendimento presencial:
    • segunda-feira a quinta-feira
      • das 13h às 18h
    • sexta-feira
      • das 07h às 12h
    • Endereço: 25º GBM – Av. Sibipiruna, lote 07 – Águas Claras – DF.

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