Desde o dia 28/08/2023, a DIEAP (Diretoria de Analise de Projeto) adotou a integração na forma de recolhimento da taxa de incêndio.
Com isso, ao invés de deposito em conta, agora a forma de recolhimento é por meio de boleto.
Após o envio do processo, a equipe da DIEAP irá gerar o boleto anexando no processo.
Para maiores entre no pagina de Taxas.